br-locleg corpus explorer

← Careaçu (MG)

norma nº 1012/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1012 / 1994
Date 1994-04-04
EmentaDispõe e estabelece critério para reajustamento de vencimentos e salários de funcionários e servidores municipais, inclusive inativos, e dá outras providências.
native_id148

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.012 
 
Dispõe e estabelece critério para reajustamento de 
vencimentos e salários de funcionários e servidores 
municipais, inclusive inativos, e dá outras 
providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a partir de 01 (primeiro) de março de 1.994, 
reajustar os vencimentos e salários dos funcionários e servidores municipais, inclusive os inativos, 
de acordo com a variação de URV – Unidade Real de Valor, de conformidade com a Medida 
Provisória nº. 434, de 27 de fevereiro de 1.994. 
 Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 04 de abril de 1994. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

open original →