| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 1994 |
| Date | 1994-04-04 |
| Ementa | Dispõe e estabelece critério para reajustamento de vencimentos e salários de funcionários e servidores municipais, inclusive inativos, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.012 Dispõe e estabelece critério para reajustamento de vencimentos e salários de funcionários e servidores municipais, inclusive inativos, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a partir de 01 (primeiro) de março de 1.994, reajustar os vencimentos e salários dos funcionários e servidores municipais, inclusive os inativos, de acordo com a variação de URV – Unidade Real de Valor, de conformidade com a Medida Provisória nº. 434, de 27 de fevereiro de 1.994. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 04 de abril de 1994. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal