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← Careaçu (MG)

norma nº 1013/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1013 / 1994
Date 1994-04-20
EmentaConcede Diploma de Consagração Pública.
native_id149

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.013 
Concede Diploma de Consagração Pública. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º A Prefeitura Municipal, representada pelo Prefeito, concede a vários cidadãos, em 
reconhecimento prestado à Comunidade Careaçuense, em prol de crescimento sócio-econômico do 
Município de Careaçu, um “Diploma de Consagração Pública”, a ser entregue em data ainda a ser 
determinada.
 Art. 2º Dê-se conhecimento aos homenageados. 
 Art. 3º O Prefeito Municipal mandará confeccionar os Diplomas, a serem entregues aos 
homenageados, com transcrição integral desta Lei.
 Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de abril de 1994. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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