| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1013 / 1994 |
| Date | 1994-04-20 |
| Ementa | Concede Diploma de Consagração Pública. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.013 Concede Diploma de Consagração Pública. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Prefeitura Municipal, representada pelo Prefeito, concede a vários cidadãos, em reconhecimento prestado à Comunidade Careaçuense, em prol de crescimento sócio-econômico do Município de Careaçu, um “Diploma de Consagração Pública”, a ser entregue em data ainda a ser determinada. Art. 2º Dê-se conhecimento aos homenageados. Art. 3º O Prefeito Municipal mandará confeccionar os Diplomas, a serem entregues aos homenageados, com transcrição integral desta Lei. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de abril de 1994. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal