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norma nº 1016/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1016 / 1994
Date 1994-05-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo locar com opção de compra de equipamento, e contém outras disposições.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.016 
Autoriza o Poder Executivo locar com opção de 
compra de equipamento, e contém outras 
providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a locar com opção de compra de equipamento, 
uma copiadora marca Xerox, modelo X5014, nova, pelo prazo de 36 (trinta e seis meses, a partir da 
data de sua instalação do equipamento mediante um aluguel mensal equivalente a 289,64 (duzentos 
e oitenta e nove inteiros, sessenta e quatro centésimos de Unidades Reais de Valor URVS, de 
acordo com as condições estabelecidas no Contrato de Locação com Opção de Compra de 
Equipamento, conforme minuta que fica fazendo parte integrante desta Lei.
 Art. 2º A Prefeitura Municipal de Careaçu, dará como parte de pagamento uma copiadora 
usada, marca Nashua, modelo 3020, com muitos anos de uso, em péssimo estado de conservação, 
considerada como sucata, no valor de 10% (dez por cento) do contrato. 
 Art. 3º As despesas com locação do equipamento do Art. 1º, desta Lei, correrão à conta de 
dotação própria do orçamento vigente no corrente exercício. 
 Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 06 de maio de 1994. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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