| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1018 / 1994 |
| Date | 1994-07-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo ceder à Telecomunicações de Minas Gerais SA - Telemig, na forma de comodato, uma área de terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, e contém outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.018 Autoriza o Poder Executivo ceder à Telecomunicações de Minas Gerais SA. - TELEMIG, na forma de Comodato, uma área de terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, na forma de Comodato, à Telecomunicações de Minas Gerais S/A – TELEMIG, mediante assinatura de contrato particular de comodato de Imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal, situado no bairro da “Penha”, neste Município, situado a “Escola Joaquim da Costa”, uma área de terreno medindo 576,00 m2 (quinhentos e setenta e seis metros quadrados), com as seguintes medidas: 24,00 m (vinte e quatro metros) na frente; 24,00 m (vinte e quatro metros) aos fundos, 24,00 (vinte e quatro metros) de cada lado, de uma área maior de 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados), destinado à instalação de Equipamentos de Telefonia da referida Empresa, a fim de atender o Bairro já citado e outras próximas. Art. 2º Ficam fazendo parte integrante desta Lei, uma Minuta de Contrato de Comodato e um “croqui” do local onde se situa o terreno, inclusive deste. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 12 de julho de 1994. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal