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norma nº 1018/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1018 / 1994
Date 1994-07-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo ceder à Telecomunicações de Minas Gerais SA - Telemig, na forma de comodato, uma área de terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, e contém outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.018 
Autoriza o Poder Executivo ceder à 
Telecomunicações de Minas Gerais SA. - 
TELEMIG, na forma de Comodato, uma área de 
terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, e 
contém outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, na forma de Comodato, à 
Telecomunicações de Minas Gerais S/A – TELEMIG, mediante assinatura de contrato particular de 
comodato de Imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal, situado no bairro da “Penha”, neste 
Município, situado a “Escola Joaquim da Costa”, uma área de terreno medindo 576,00 m2
(quinhentos e setenta e seis metros quadrados), com as seguintes medidas: 24,00 m (vinte e quatro 
metros) na frente; 24,00 m (vinte e quatro metros) aos fundos, 24,00 (vinte e quatro metros) de cada 
lado, de uma área maior de 2.000,00 m2
 (dois mil metros quadrados), destinado à instalação de 
Equipamentos de Telefonia da referida Empresa, a fim de atender o Bairro já citado e outras 
próximas.
 Art. 2º Ficam fazendo parte integrante desta Lei, uma Minuta de Contrato de Comodato e 
um “croqui” do local onde se situa o terreno, inclusive deste. 
 Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 12 de julho de 1994. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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