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norma nº 1020/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1020 / 1994
Date 1994-09-20
EmentaAutoriza reajuste de vencimentos e salários de pessoal estatutário e celetista, inclusive aos inativos, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.020 
Autoriza reajuste de vencimentos e salários de 
pessoal estatutário e celetista, inclusive aos inativos, 
e dá outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de 8% (oito por cento) 
nos vencimentos e salários do pessoal estatutário e celetista, inclusive aos inativos, no mês de 
setembro do corrente exercício, sobre o pagamento de agosto de 1.994. 
 Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do 
orçamento vigente que, serão suplementadas no caso de insuficiência orçamentária. 
 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de setembro de 1994. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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