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norma nº 1021/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1021 / 1994
Date 1994-09-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo aumentar a suplementação do presente orçamento.
native_id157

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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.021 
Autoriza o Poder Executivo aumentar a 
suplementação do presente Orçamento. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o 
limite de 100% (cem por cento) às dotações do orçamento vigente além do percentual autorizado 
pela Lei nº. 1.003, de 06 de dezembro de 1.993 (Lei Orçamentária), nos moldes do artigo 43, da Lei 
Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964, utilizando-se como recursos para as citadas 
suplementações, o excesso de arrecadação verificado no exercício. 
 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de setembro de 1994. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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