| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2005 |
| Date | 2005-01-31 |
| Ementa | Institui Gratificação a Servidor que integrar o Sistema de Controle Interno. |
| native_id | 1577 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
C N PJ 1 9.036.474/000 1 - 1 1
Resolução n. 208 de 31 de Janeiro de 2005
lltstitlíi Gratificação u Sewidoi qlte
integrar o Sistetna de Coittrole Itlteino
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU/MG, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga
a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. I' - O Servidor que integrar o Sistema de Controle Intimo da Câmara Municipal
de Careaçu, fará jus a um adicional de 35% sobre o seu salário base do nível l a título de
gratificação, a partir da nomeação, valor este que não será incorporado aos seus vencimentos
básicos, sob qualquer título ou hipótese
An. 2' Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
An. 3' Revogar-se as disposições em contrário
Sala das Sessões, 3 1 dejaneiro de 2005
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Benilda de Meio Azevedo
Vice-Presidente Secretária