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norma nº 1022/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1022 / 1994
Date 1994-09-20
EmentaAprova a regularização de loteamento residencial de denominado “Loteamento Novo Horizonte” e contém outras disposições.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.022 
Aprova a regularização de Loteamento residencial 
de denominado “Loteamento Novo Horizonte” e 
contém outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º De conformidade com a Lei Federal de nº. 6.766/79, de 19 de dezembro de 1.979,
fica aprovado o Loteamento residencial denominado “Loteamento Novo Horizonte”, situado na 
Avenida Evaristo Junqueira, nesta cidade, no imóvel de propriedade de Sebastião Francisco 
Fernandes, constantes de 47 (quarenta e sete) lotes, medindo 13.516,00 m2
 (treze mil, quinhentos e 
dezesseis metros quadrados) de área, tudo de acordo com o memorial Descrito e Projeto elaborado 
por profissional habilitado, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
 Art. 2º As obras de infra-estrutura, as redes de água, esgoto e meio-fios já se encontram 
executadas, e o foram pela Prefeitura, nas Gestões passadas. 
 Art. 3º As áreas destinadas à abertura de ruas, serão pelo mesmo, doadas à Prefeitura, 
inclusive a destinada à área verde, será em outro local. 
 Art. 4º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de setembro de 1994. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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