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norma nº 1661/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1661 / 2023
Date 2023-05-09
EmentaAutoriza o Município de Careaçu/MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEI ORDINÁRIA AUTORIZATIVA N° 1.661, DE 09 DE MAIO DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAREAÇU A
CONTRATAR
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A -
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
COM O BANCO DE
A Câmara Municipal de Careaçu, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1
o
- Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o
montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões), destinadas ao financiamento de
Obras de infraestruturas Urbana, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar n°
101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2
o
- Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio
de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do
principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas
receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente,
independentemente de nova autorização.
Art. 3
o
- O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com
poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das
receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos
vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido
por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Av. Saturnino de Faria, 140 Centro Careaçu - MG CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3452-1155
E-mail:pcareacu@uol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Art. 4
o - Fica o Município autorizado a:
participar e assinar contratos, convénios, aditivos e termos que possibilitem
a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes
às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do
referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
a)
Art. 5
o
- Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. II, § 1
o
, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6
o - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7
o
- Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das
operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8
o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
TOVAR DOS SANTOS
BARROSO:3269633769
Assinado de forma digital por
TOVAR DOS SANTOS
BARROSO:32696337691
1 Dados: 2023.05.10 09:18:51 -03'00'
Tovar dos Santos Barroso
PREFEITO(A) MUNICIPAL
Av. Saturnino de Faria, 140 Centro Careaçu - MG CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3452-1155
E-mail:pcareacu@uol.com.br

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