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norma nº 857/1988

Tipo Lei
Número / Ano 857 / 1988
Date 1988-06-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo custear as despesas de acidentada, e contém outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 857 
Autoriza o Poder Executivo custear as despesas de 
acidentada, e contém outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas de tratamento médico￾hospitalar, cirurgia, despesas de viagens, hospedagens e alimentação, de Ávila Dutra, pessoa pobre, 
residente nesta cidade, acidentada em veículo desta Prefeitura em viagem a Belo Horizonte, até o 
limite que julgar possível e admissível por esta administração. 
 Art. 2º As despesas constantes do artigo 1º, desta Lei, correrão por conta de dotação 
orçamentária própria do orçamento em vigor, que poderá ser suplementada no caso de insuficiência 
de saldo orçamentário.
 Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 13 de junho de 1988. 
Benedito Waldir Maciel 
Prefeito Municipal 

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