| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 1988 |
| Date | 1988-06-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo custear as despesas de acidentada, e contém outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 857 Autoriza o Poder Executivo custear as despesas de acidentada, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas de tratamento médicohospitalar, cirurgia, despesas de viagens, hospedagens e alimentação, de Ávila Dutra, pessoa pobre, residente nesta cidade, acidentada em veículo desta Prefeitura em viagem a Belo Horizonte, até o limite que julgar possível e admissível por esta administração. Art. 2º As despesas constantes do artigo 1º, desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento em vigor, que poderá ser suplementada no caso de insuficiência de saldo orçamentário. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 13 de junho de 1988. Benedito Waldir Maciel Prefeito Municipal