br-locleg corpus explorer

← Careaçu (MG)

norma nº 1024/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1024 / 1994
Date 1994-11-21
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Careaçu para o Exercício Financeiro de 1995 e dá outras providências.
native_id160

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.024 
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de 
Careaçu para o exercício financeiro de 1.995 e dá 
outras providências. 
 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º O Orçamento do Município de Careaçu para o exercício de 1.995, estima em 
Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) a sua receita e fixa, em igual valor, a sua despesa. 
 Art. 2º A Receita do Município de Careaçu a ser realizada através da arrecadação de tributos 
e outras receitas correntes e de capital, será arrecadada de acordo com a seguinte previsão: 
 A – RECEITAS POR FONTES 
RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária 290.000,00
Receita Patrimonial 125.000,00
Receita Industrial 80.000,00
Transferências Correntes 2.735.000,00
Outras Transferências Correntes 115.000,00
Total das Receitas Correntes 3.345.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 
Operações de Capital 500.000,00
Alienações de Bens 120.000,00
Transferência de Capital 1.020.000,00
Outras Receitas de Capital 15.000,00
Total das Receitas de Capital 1.655.000,00
Total da Receita Prevista 5.000.000,00
 Art. 3º A Despesa do Município de Careaçu para o exercício financeiro de 1.995, fixada 
segundo que integram a descriminação dos adendos, anexos e outros que integram e acompanham a 
presente Lei, tendo em vista sua composição, será classificada através dos seguintes títulos:
01 – Legislativa 250.000,00
02 – Judiciária 40.000,00
03 – Administração e Planejamento 1.109.000,00
Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
04 – Agricultura 255.000,00
05 – Comunicações 7.000,00
06 – Despesa Nacional e Segurança Pública 10.000,00
08 – Educação e Cultura 1.568.000,00
10 – Habitação e Urbanismo 404.000,00
13 – Saúde e Saneamento 336.000,00
15 – Assistência e Previdência 124.000,00
16 – Transportes 497.000,00
99 – Reserva de Contingência 400.000,00
Total 5.000.000,00
 B – RECEITAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO 
01. 01 – Câmara Municipal 250.000,00
02. 01 – Gabinete Prefeitura 191.000,00
02. 02 – Divisão e Administração 320.000,00
02. 03 – Divisão de Finanças 640.000,00
02. 04 – Divisão de Educação e Cultura 1.568.000,00
02. 05 – Divisão de Saúde/Assistência Social 380.000,00
02. 06 – Divisão de Serviços Urbanos e Obras 1.651.000,00
Total 5.000.000,00
 C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS 
DESPESAS CORRENTES 
1. 1 – Despesas de Custeio 1.889.000,00
1.2 – Transferências Correntes 426.000,00
Sub – Total 2.315.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 
2.1 – Investimentos 2.057.000,00
2.2 – Inversões Financeiras 134.000,00
2.3 – Transferências de Capital 94.000,00
Sub – Total 2.285.000,00
9.9 – Reserva de Contingência 400.000,00
Total 5.000.000,00
 Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado à abertura de créditos suplementares às 
dotações do orçamento em execução, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa 
fixada, com recursos de anulação parcial ou total de suas dotações, conforme disposto na Lei 
4.320/64. 
Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
 Art. 5º Fica autorizada à abertura de créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta 
por cento) do total da despesa fixada, mediante a utilização de recursos obtidos por excesso de 
arrecadação, nos termos da Lei 4.320/64. 
 Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, por 
antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento) do total da receita estimada, nos 
termos da Lei, durante a execução orçamentária. 
 Art. 7º Revogam-se às disposições em contrário, entrando esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 21 de novembro de 1994. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

open original →