| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 1994 |
| Date | 1994-11-21 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Careaçu para o Exercício Financeiro de 1995 e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.024 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Careaçu para o exercício financeiro de 1.995 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento do Município de Careaçu para o exercício de 1.995, estima em Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) a sua receita e fixa, em igual valor, a sua despesa. Art. 2º A Receita do Município de Careaçu a ser realizada através da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, será arrecadada de acordo com a seguinte previsão: A – RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 290.000,00 Receita Patrimonial 125.000,00 Receita Industrial 80.000,00 Transferências Correntes 2.735.000,00 Outras Transferências Correntes 115.000,00 Total das Receitas Correntes 3.345.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Capital 500.000,00 Alienações de Bens 120.000,00 Transferência de Capital 1.020.000,00 Outras Receitas de Capital 15.000,00 Total das Receitas de Capital 1.655.000,00 Total da Receita Prevista 5.000.000,00 Art. 3º A Despesa do Município de Careaçu para o exercício financeiro de 1.995, fixada segundo que integram a descriminação dos adendos, anexos e outros que integram e acompanham a presente Lei, tendo em vista sua composição, será classificada através dos seguintes títulos: 01 – Legislativa 250.000,00 02 – Judiciária 40.000,00 03 – Administração e Planejamento 1.109.000,00 Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais 04 – Agricultura 255.000,00 05 – Comunicações 7.000,00 06 – Despesa Nacional e Segurança Pública 10.000,00 08 – Educação e Cultura 1.568.000,00 10 – Habitação e Urbanismo 404.000,00 13 – Saúde e Saneamento 336.000,00 15 – Assistência e Previdência 124.000,00 16 – Transportes 497.000,00 99 – Reserva de Contingência 400.000,00 Total 5.000.000,00 B – RECEITAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO 01. 01 – Câmara Municipal 250.000,00 02. 01 – Gabinete Prefeitura 191.000,00 02. 02 – Divisão e Administração 320.000,00 02. 03 – Divisão de Finanças 640.000,00 02. 04 – Divisão de Educação e Cultura 1.568.000,00 02. 05 – Divisão de Saúde/Assistência Social 380.000,00 02. 06 – Divisão de Serviços Urbanos e Obras 1.651.000,00 Total 5.000.000,00 C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 1. 1 – Despesas de Custeio 1.889.000,00 1.2 – Transferências Correntes 426.000,00 Sub – Total 2.315.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.1 – Investimentos 2.057.000,00 2.2 – Inversões Financeiras 134.000,00 2.3 – Transferências de Capital 94.000,00 Sub – Total 2.285.000,00 9.9 – Reserva de Contingência 400.000,00 Total 5.000.000,00 Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado à abertura de créditos suplementares às dotações do orçamento em execução, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, com recursos de anulação parcial ou total de suas dotações, conforme disposto na Lei 4.320/64. Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais Art. 5º Fica autorizada à abertura de créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, mediante a utilização de recursos obtidos por excesso de arrecadação, nos termos da Lei 4.320/64. Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento) do total da receita estimada, nos termos da Lei, durante a execução orçamentária. Art. 7º Revogam-se às disposições em contrário, entrando esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 21 de novembro de 1994. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal