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norma nº 3/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2005
Date 2005-11-16
EmentaEmenda o Artigo 141 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Careaçu.
native_id1612

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° 003/2005
“Emenda o Artigo 141 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Careaçu”
A Presidente da Câmara Municipal de Careaçu, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ela promulga a seguinte
0
< Resolução:
Art. Io - Fica alterado o caput do artigo 141 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Careaçu que passa a ter a seguinte redação:
Art. 141. As reuniões ordinárias serão mensais, devendo ocorrer na
primeira e terceira segunda-feira de cada mês, com duração de até 03
(três) horas, iniciando-se às 19h (dezenove horas).
Art. 2
o
- Esta emenda entra em vigor em 01 de janeiro de 2006, revogando-se as
disposições em contrário.
Careaçu, 16 de novembro de 2005.
Maristela
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Telefax: (35) 3452-1212 - CEP 37.556-000 Careaçu MG

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