| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2005 |
| Date | 2005-11-16 |
| Ementa | Emenda o Artigo 141 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Careaçu. |
| native_id | 1612 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 19.036.474/0001-11 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° 003/2005 “Emenda o Artigo 141 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Careaçu” A Presidente da Câmara Municipal de Careaçu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ela promulga a seguinte 0 < Resolução: Art. Io - Fica alterado o caput do artigo 141 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Careaçu que passa a ter a seguinte redação: Art. 141. As reuniões ordinárias serão mensais, devendo ocorrer na primeira e terceira segunda-feira de cada mês, com duração de até 03 (três) horas, iniciando-se às 19h (dezenove horas). Art. 2 o - Esta emenda entra em vigor em 01 de janeiro de 2006, revogando-se as disposições em contrário. Careaçu, 16 de novembro de 2005. Maristela Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Telefax: (35) 3452-1212 - CEP 37.556-000 Careaçu MG