| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 1995 |
| Date | 1995-02-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo conceder um abono especial aos funcionários e servidores municipais, inclusive aos aposentados, e contém outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.026 Autoriza o Poder Executivo conceder um Abono Especial aos Funcionários e Servidores Municipais, inclusive aos aposentados, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no mês de Fevereiro de 1.995, ao Pessoal Estatutário e Celetista um Abono Especial de Cr$20,00 (vinte reais), a fim de compensar perda salarial, e extensivo este abono aos aposentados, não se incluindo os do Serviço de Saúde com Curso Superior. Art. 2º O pagamento de que trata o Artigo 1º desta Lei, correrá por conta de dotação orçamentária própria do orçamento em vigor, que poderá ser suplementado no caso de insuficiência de saldo orçamentário. No caso de inexistência de dotação própria no orçamento do corrente exercício, para atendimento da despesa, poderá, o Poder Executivo abrir crédito adicional especial até o limite da despesa, e, na falta de recurso financeiro, anular no todo ou em parte, dotação ou dotações do orçamento vigente, e/ou aumentar a receita estimada para o exercício, sem quebra de equilíbrio orçamentário preconizado pelo Parágrafo 3º, do Artigo 157, na Constituição do Estado, ou mesmo de outros recursos utilizar, como os constantes dos itens § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964. Parágrafo único. O Executivo Municipal classificará o crédito adicional, especial, autorizado, segundo disposições do artigo 46 da mencionada Lei 4.320, de 17 de março de 1.964. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de fevereiro de 1995. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal