| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1675 / 2024 |
| Date | 2024-01-22 |
| Ementa | Dispõe sobre as subvenções sociais ao Asilo São Vicente de Paulo e dá outras providências. |
| native_id | 1621 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEI DE N° 1.675, de 22 de janeiro de 2024. “Dispõe sobre as subvenções sociais ao Asilo São Vicente de Paulo e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 o - Com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos adicionais autorizados deste Município, fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, referente ao exercício de 2024, ao Asilo São Vicente de Paulo, no importe de R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais). Art. 2 o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu-MG, 22 de janeiro de 2024. Eng°. Tovar doS S?trtf>s Iparroso Prefeito Municipal Extrato de Publicação de Convénio Certifico que o que a Lei Municipal n° 1.675 de 22 de janeiro de 2024, foi publicado no quadro de avisos desta Prefeitura Municipal em 22/01/2024, conforme determina à Lei Orgânica Municipal.Careaçu/MG, 22 de janeiro de 2024. Sandoval Ribeiro dos Santos - Chefe de Gabinete. Careaçu - MG CEP: 37.582-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br Av. Saturnino de Faria, 140 Centro Telefone: (35) 3026-4166