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← Careaçu (MG)

norma nº 1693/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1693 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaDispõe sobre a denominação da Praça da Câmara Municipal de Careaçu, MG e dá outras providências.
native_id1642

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matéria 1803 →

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEI N.º 1.693 DE 09 DE DEZEMBRO DE
2024
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA
PRAÇA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAREAÇU, MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, faz saber
que ela aprovou e o Prefeito sancionou e promulgou a seguinte lei:
Art. 1º A Praça existente na Avenida Fernão Dias, no terreno pertencente à
Câmara Municipal de Careaçu, MG, passa a denominar-se “PRAÇA VEREADOR
LUCIANO VALDECIR DOS SANTOS (DUDU)”.
Parágrafo Único: A biografia do homenageado fica fazendo parte integrante
desta Lei.
Art. 2º A Câmara Municipal, no momento oportuno, afixará a placa denominativa
para a perfeita identificação da respectiva praça.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Careaçu, 09 de dezembro de
2024.
Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000.
e-mail: pcarcacu(w uol.com.br
Telefone: 35 3026-4166

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