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← Careaçu (MG)

norma nº 1031/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1031 / 1995
Date 1995-04-20
EmentaDispõe sobre ampliação de via pública urbana.
native_id167

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texto integral #

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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.031 
Dispõe sobre ampliação de Via Pública Urbana. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º A Rua “Luzia Rennó Moreira” que tem começo no final da Rua “Otaviano 
Junqueira” e termina na Rua “Maria Clementina Siqueira”, fica ampliada, com a mesma 
denominação, desde a Rua “Hermenegildo Adami”, até encontrar a Rua “Maria Gabriela de Jesus”, 
sempre paralela à Rodovia “Fernão Dias” – B. R. 381. 
 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de abril de 1995. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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