| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1032 / 1995 |
| Date | 1995-05-08 |
| Ementa | Autoriza cessão de um galpão, para prestação de serviços de caldeiraria, e contém outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.032 Autoriza cessão de um Galpão, para Prestação de Serviços de Caldeiraria, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder um Galpão com 1.200 m 2 (hum mil e duzentos metros quadrados) de área construída aproximadamente, para instalação de atitude de Prestação de Serviços de Caldeiraria no referido imóvel, pertencente ao Patrimônio Municipal, e situado à margem da Rodovia “Fernão Dias” – BR381, na altura do km 766, neste Município, à firma “Tecfer Prestação de Serviços Ltda.”, com sede na Rua Célio Andrade de Oliveira, nº. 708, Bairro “Foch” Hove, na cidade Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais. Art. 2º A cessão de que trata o artigo 1º, desta Lei, será feito medindo contrato na forma de Comodato com a cessionária, no qual serão estabelecidas as cláusulas contratuais, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, que terá início na data de sua assinatura, e que as despesas com taxas relativas à água, luz, telefone, bem como dos impostos que venham incidir sobre o imóvel, serão de responsabilidade da concessionária, digo, cessionária, tudo conforme Minuta de Contrato de Comodato que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 3º Visa esta Lei, com a cessão em causa, beneficiar e atender as reais necessidades deste Município, com a geração de empregos. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 08 de maio de 1995. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal