br-locleg corpus explorer

← Careaçu (MG)

norma nº 1032/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1032 / 1995
Date 1995-05-08
EmentaAutoriza cessão de um galpão, para prestação de serviços de caldeiraria, e contém outras providências.
native_id168

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.032 
Autoriza cessão de um Galpão, para Prestação de 
Serviços de Caldeiraria, e contém outras 
providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder um Galpão com 1.200 m
2
(hum mil e duzentos metros quadrados) de área construída aproximadamente, para instalação de 
atitude de Prestação de Serviços de Caldeiraria no referido imóvel, pertencente ao Patrimônio 
Municipal, e situado à margem da Rodovia “Fernão Dias” – BR381, na altura do km 766, neste 
Município, à firma “Tecfer Prestação de Serviços Ltda.”, com sede na Rua Célio Andrade de 
Oliveira, nº. 708, Bairro “Foch” Hove, na cidade Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais. 
 Art. 2º A cessão de que trata o artigo 1º, desta Lei, será feito medindo contrato na forma de 
Comodato com a cessionária, no qual serão estabelecidas as cláusulas contratuais, pelo prazo de 24 
(vinte e quatro) meses, que terá início na data de sua assinatura, e que as despesas com taxas 
relativas à água, luz, telefone, bem como dos impostos que venham incidir sobre o imóvel, serão de 
responsabilidade da concessionária, digo, cessionária, tudo conforme Minuta de Contrato de 
Comodato que fica fazendo parte integrante desta Lei. 
 Art. 3º Visa esta Lei, com a cessão em causa, beneficiar e atender as reais necessidades 
deste Município, com a geração de empregos.
 Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 08 de maio de 1995. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

open original →