| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1033 / 1995 |
| Date | 1995-05-19 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Careaçu firmar novo convênio com o Estado de Minas Gerais, através do Comando da Polícia Militar deste Estado, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.033 Autoriza a Prefeitura Municipal de Careaçu firmar novo convênio com o Estado de Minas Gerais, através do Comando da Polícia Militar deste Estado, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada, de conformidade com o Artigo 74, item XIII, da Lei Orgânica do Município de Careaçu (MG), de 15 de dezembro de 1.990, firmar renovação de Convênio com o Estado de Minas Gerais, através de Comando de Polícia Militar deste Estado, de Cooperação Mútua, para manutenção de uma Viatura Polícia Militar, usada, marcada Fiat Prêmio, inclusive fornecimento de combustível necessário, uma cota mensal de até 150 (cento e cinqüenta) litros compensável de um mês para outro, e que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º O cumprimento do Convênio de que trata o artigo 1º, desta Lei, será mantido pela Prefeitura de acordo com o que for acordado entre as partes no documento mencionado. Art. 3º A utilização de veículo será determinada no Convênio autorizado pela presente Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações constantes do orçamento vigente. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 19 de maio de 1995. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal