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norma nº 1033/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1033 / 1995
Date 1995-05-19
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Careaçu firmar novo convênio com o Estado de Minas Gerais, através do Comando da Polícia Militar deste Estado, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.033 
Autoriza a Prefeitura Municipal de Careaçu firmar 
novo convênio com o Estado de Minas Gerais, 
através do Comando da Polícia Militar deste 
Estado, e dá outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada, de conformidade com o Artigo 74, item XIII, 
da Lei Orgânica do Município de Careaçu (MG), de 15 de dezembro de 1.990, firmar renovação de 
Convênio com o Estado de Minas Gerais, através de Comando de Polícia Militar deste Estado, de 
Cooperação Mútua, para manutenção de uma Viatura Polícia Militar, usada, marcada Fiat Prêmio, 
inclusive fornecimento de combustível necessário, uma cota mensal de até 150 (cento e cinqüenta) 
litros compensável de um mês para outro, e que fica fazendo parte integrante desta Lei. 
 Art. 2º O cumprimento do Convênio de que trata o artigo 1º, desta Lei, será mantido pela 
Prefeitura de acordo com o que for acordado entre as partes no documento mencionado. 
 Art. 3º A utilização de veículo será determinada no Convênio autorizado pela presente Lei. 
 
 Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações constantes 
do orçamento vigente. 
 Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 19 de maio de 1995. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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