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norma nº 858/1988

Tipo Lei
Número / Ano 858 / 1988
Date 1988-07-14
EmentaDispõe sobre aumento de vencimento de funcionários municipais e de proventos de aposentados, e contém outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 858 
Dispõe sobre aumento de vencimento de 
Funcionários Municipais e de proventos de 
aposentados, e contém outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar os vencimentos do pessoal estatutário, 
e os proventos dos aposentados, a partir de 01 (primeiro) de Junho de 1988, na base de 50% 
(cinqüenta por cento) cujos cálculos serão feitos sobre os vencimentos e proventos pagos no mês de 
maio de 1988. 
 Art. 2º O pagamento do aumento autorizado no artigo 1º desta Lei, correrá por conta de 
dotação orçamentária próprias para o corrente exercício, que serão suplementadas no caso de 
insuficiência orçamentária. 
 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 (primeiro) de Junho de 1988. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 14 de julho de 1988. 
Benedito Waldir Maciel 
Prefeito Municipal 

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