| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1034 / 1995 |
| Date | 1995-05-19 |
| Ementa | Autoriza reajuste de vencimento e salários de pessoal estatutário e celetista, inclusive aos inativos, e dá outras providências. |
| native_id | 170 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.034 Autoriza reajuste de vencimento e salários de pessoal estatutário e celetista, inclusive aos inativos, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de 42,86% (quarenta e dois inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) nos vencimentos e salários de pessoal estatutário e celetista, inclusive os inativos, a partir do dia 1º (primeiro) de maio do corrente exercício, sobre o pagamento de abril de 1995. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente que, serão suplementadas no caso de insuficiência orçamentária. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 19 de maio de 1995. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal