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norma nº 1034/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1034 / 1995
Date 1995-05-19
EmentaAutoriza reajuste de vencimento e salários de pessoal estatutário e celetista, inclusive aos inativos, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.034 
Autoriza reajuste de vencimento e salários de 
pessoal estatutário e celetista, inclusive aos inativos, 
e dá outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica a Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de 42,86% (quarenta e 
dois inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) nos vencimentos e salários de pessoal estatutário 
e celetista, inclusive os inativos, a partir do dia 1º (primeiro) de maio do corrente exercício, sobre o 
pagamento de abril de 1995. 
 Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do 
orçamento vigente que, serão suplementadas no caso de insuficiência orçamentária. 
 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 19 de maio de 1995. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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