| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2008 |
| Date | 2008-12-22 |
| Ementa | Altera alíquota do Imposto sobre Serviços do item que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 1706 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREA ÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001-15 Lei Complementar nº 01, de 22 de dezembro de 2008. “Altera alíquota do Imposto sobre Serviços do item que menciona e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O Grupo 22, Item 22, “Serviços de Exploração de Rodovia”, sub-item 22.1 — “Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservações, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais” do Anexo 1 da Tabela de ISS, do Código Tributário Municipal — Lei nº 1.292, de 17/12/07, passa a ter a alíquota de 5% (cinco por cento), sobre a receita bruta mensal do valor dos serviços. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, 22 de dezembro de 2008. TOVAR DO OS BARROSO - Prefeito Munigibal — E Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000 Tana (RR 2489) 11GE =. Fave (28) 2489.1101 é e-mail: ncareacu qual com br