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norma nº 1/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2008
Date 2008-12-22
EmentaAltera alíquota do Imposto sobre Serviços do item que menciona e dá outras providências.
native_id1706

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREA ÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
Lei Complementar nº 01, de 22 de dezembro de 2008.
“Altera alíquota do Imposto sobre Serviços do
item que menciona e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º. O Grupo 22, Item 22, “Serviços de
Exploração de Rodovia”, sub-item 22.1 — “Serviços de exploração de rodovia
mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução
de serviços de conservações, manutenção, melhoramentos para adequação de
capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos
usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de
permissão ou em normas oficiais” do Anexo 1 da Tabela de ISS, do Código
Tributário Municipal — Lei nº 1.292, de 17/12/07, passa a ter a alíquota de 5%
(cinco por cento), sobre a receita bruta mensal do valor dos serviços.
Art. 2º - Revogadas as disposições em
contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, 22 de
dezembro de 2008.
TOVAR DO OS BARROSO
- Prefeito Munigibal —
E
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
Tana (RR 2489) 11GE =. Fave (28) 2489.1101 é e-mail: ncareacu qual com br

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