| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 1995 |
| Date | 1995-06-01 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal conceder uma ajuda especial ao Hospital e Maternidade de Careaçu, e contém outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.035 Autoriza a Prefeitura Municipal conceder uma ajuda especial ao Hospital e Maternidade de Careaçu, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Hospital e Maternidade de Careaçu, um auxílio de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a fim de ajudar na manutenção deste serviço de saúde, no Município. Art. 2º Para atender às despesas decorrentes desta Lei, e a abertura do crédito adicional, especial necessário, de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), fica o Poder Executivo autorizado a anular parcial ou totalmente dotação ou dotações do orçamento vigente e/ou modificar a receita estimada para o exercício, sem quebra do equilíbrio orçamentário preconizado pelo parágrafo 3º, do Artigo 157, da Constituição do Estado, ou mesmo de outros recursos utilizar, como os constantes dos itens do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964. Parágrafo único. O Executivo Municipal classificará o crédito adicional, especial, autorizado, segundo disposições do artigo 46 da mencionada Lei 4.320, de 17 de março de 1.964. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 1º de junho de 1995. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal