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norma nº 1035/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1035 / 1995
Date 1995-06-01
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal conceder uma ajuda especial ao Hospital e Maternidade de Careaçu, e contém outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.035 
Autoriza a Prefeitura Municipal conceder uma 
ajuda especial ao Hospital e Maternidade de 
Careaçu, e contém outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Hospital e Maternidade de 
Careaçu, um auxílio de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a fim de ajudar na manutenção 
deste serviço de saúde, no Município. 
 Art. 2º Para atender às despesas decorrentes desta Lei, e a abertura do crédito adicional, 
especial necessário, de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), fica o Poder Executivo autorizado 
a anular parcial ou totalmente dotação ou dotações do orçamento vigente e/ou modificar a receita 
estimada para o exercício, sem quebra do equilíbrio orçamentário preconizado pelo parágrafo 3º, do 
Artigo 157, da Constituição do Estado, ou mesmo de outros recursos utilizar, como os constantes 
dos itens do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964. 
 
Parágrafo único. O Executivo Municipal classificará o crédito adicional, especial, 
autorizado, segundo disposições do artigo 46 da mencionada Lei 4.320, de 17 de março de 1.964. 
 Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 1º de junho de 1995. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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