| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1036 / 1995 |
| Date | 1995-06-21 |
| Ementa | Autoriza assinatura de convênio e abre crédito. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.036 Autoriza assinatura de convênio e abre crédito. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí, sediada na cidade de Pouso Alegre, neste Estado, para prestação dos serviços de assistência médica de urgência e emergência de Pronto Socorro Regional “Samuel Libânio”, por ele mantido a população deste Município, cujo convênio, fia fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º Fica o Chefe do Executivo também autorizado a abrir crédito adicional, especial de R$7.000,00 (sete mil reais), para atender ao pagamento mensal de R$1.000,00 (hum mil reais), do mês de junho até dezembro do corrente exercício, com a seguinte dotação: 02 Poder Executivo 05 Divisão de Saúde e Assistência Social 15 Assistência e Previdência 81 Assistência 486 Auxílio, Donativos a Carentes 2078 Manutenção de Convênio com a Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí (Hospital Regional “Samuel Libânio”) Art. 3º Como recursos à abertura do crédito acima especificado, constante do Artigo 2º, desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos da “Reserva de Contingência”, anulação parcial ou total de dotações orçamentárias e/ou aumentar a receita estimada para o exercício sem quebra do equilíbrio orçamentário pelo parágrafo 3º, do artigo 157, da Constituição do Estado, ou mesmo de outros recursos utilizar, como os constantes dos itens do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964. Art. 4º Nos orçamentos dos exercícios subseqüentes constará dotação própria para atendimento e cumprimento desta Lei. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 1º de junho de 1995. Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal