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norma nº 1039/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1039 / 1995
Date 1995-06-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo conceder aumento aos funcionários e servidores municipais, e contém outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.039 
Autoriza o Poder Executivo conceder aumento aos 
Funcionários e Servidores Municipais, e contém 
outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica a Poder Executivo autorizado a conceder a partir do próximo mês de julho do 
corrente ano, ao Pessoal Estatutário e Celetista um aumento de R$20,00 (vinte reais), mensal, não 
se incluindo os de serviço de saúde, com Curso Superior – médicos e odontológicos. 
 Art. 2º O pagamento de que trata o artigo 1º, desta Lei, correrá à conta de dotações 
orçamentária próprias do orçamento em vigor, que poderá ser suplementada no caso de 
insuficiência de saldo orçamentário; e, na falta de recurso financeiro anular no todo ou em parte, 
dotação ou dotações do orçamento vigente, e/ou aumentar a receita estimada para o exercício, sem 
quebra do equilíbrio orçamentário preconizado pelo Parágrafo 3º, do Artigo 157, da Constituição do 
Estado, ou mesmo de outros recursos utilizar, como os constantes dos itens do § 1º, do artigo 43, da 
Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964. 
 Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 30 de junho de 1995. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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