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← Careaçu (MG)

norma nº 1040/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1040 / 1995
Date 1995-08-22
EmentaAutoriza alienação de veículos usados.
native_id176

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.040 
Autoriza Alienação de Veículos Usados. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por administração, dois 
veículos usados, um de marca Volkswagen/Kombi, ano/modelo 1.986, espécie passageiro, cor 
branca, combustível gasolina, 58 HL, 04 cilindros, chassi nº. 9BNZZZ23ZGPOO4411 e outro de 
marca Volkswagen/Kombi, ano/modelo 1.999, cor branca, combustível gasolina, 60 HP, 04 
cilindros, chassi nº. 9BWZZZ23ZLP015530, pertencentes ao Patrimônio Municipal, ambos em 
regular estado de conservação. 
Parágrafo único. A avaliação dos veículos será feita por Comissão a ser nomeada pela 
Administração Municipal.
 Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 22 de agosto de 1995. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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