| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 1995 |
| Date | 1995-08-22 |
| Ementa | Autoriza alienação de veículos usados. |
| native_id | 176 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.040 Autoriza Alienação de Veículos Usados. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por administração, dois veículos usados, um de marca Volkswagen/Kombi, ano/modelo 1.986, espécie passageiro, cor branca, combustível gasolina, 58 HL, 04 cilindros, chassi nº. 9BNZZZ23ZGPOO4411 e outro de marca Volkswagen/Kombi, ano/modelo 1.999, cor branca, combustível gasolina, 60 HP, 04 cilindros, chassi nº. 9BWZZZ23ZLP015530, pertencentes ao Patrimônio Municipal, ambos em regular estado de conservação. Parágrafo único. A avaliação dos veículos será feita por Comissão a ser nomeada pela Administração Municipal. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 22 de agosto de 1995. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal