| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 1995 |
| Date | 1995-11-23 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Careaçu para o Exercício Financeiro de 1996 e dá outras providências. |
| native_id | 177 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.042 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Careaçu para o exercício financeiro de 1.996 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento do Município de Careaçu, discriminado nos Orçamentos do Poder Legislativo e do Poder Executivo e de acordo com os quadros que os integram e acompanham, estima a receita em R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), e fixa a despesa de igual valor. Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos previstos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos: A - RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 290.000,00 Receita Patrimonial 130.000,00 Receita Industrial 80.000,00 Receita de Serviços 100.000,00 Transferências Correntes 2.835.000,00 Outras Receitas Correntes 115.000,00 Sub-Total 3.550.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Capital 500.000,00 Alienações de Bens 120.000,00 Transferência de Capital 815.000,00 Outras Receitas de Capital 15.000,00 Sub-Total 1.450.000,00 Total Geral 5.000.000,00 Art. 3º A Despesa do Município de Careaçu, será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos: 01 – Legislativa 355.000,00 02 – Judiciária 40.000,00 03 – Administração e Planejamento 1.109.000,00 Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais 04 – Agricultura 215.000,00 05 – Comunicações 7.000,00 06 – Despesa Nacional e Segurança Pública 10.000,00 07 – Desenvolvimento Regional 0,00 08 – Educação e Cultura 1.568.000,00 10 – Habitação e Urbanismo 329.000,00 13 – Saúde e Saneamento 356.000,00 15 – Assistência e Previdência 124.000,00 16 – Transportes 487.000,00 99 – Reserva de Contingência 400.000,00 Total 5.000.000,00 B - RECEITAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO 01. 01 – Câmara Municipal 355.000,00 02. 01 – Gabinete Prefeitura 191.000,00 02. 02 – Divisão e Administração 320.000,00 02. 03 – Divisão de Finanças 640.000,00 02. 04 – Divisão de Educação e Cultura 1.568.000,00 02. 05 – Divisão de Saúde/Assistência Social 400.000,00 02. 06 – Divisão de Serviços Urbanos e Obras 1.526.000,00 Total 5.000.000,00 C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 1.1 – Despesas de Custeio 1.888.000,00 1.2 – Transferências Correntes 537.000,00 Sub-Total 2.425.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.1 – Investimentos 1.942.000,00 2.2 – Inversões Financeiras 134.000,00 2.3 – Transferências de Capital 99.000,00 Sub-Total 2.175.000,00 9.9 – Reserva de Contingência 400.000,00 Total Geral da Despesa 5.000.000,00 Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir de créditos suplementares às dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 1.996, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou dotações, conforme dispõe o artigo 43 da Lei nº. 4.320. Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais Art. 5º Fica também o Poder Executivo autorizado abrir Créditos Suplementares às dotações do Orçamento para o exercício de 1.996, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizada, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa autorizada. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 23 de novembro de 1995. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal