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norma nº 1042/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1042 / 1995
Date 1995-11-23
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Careaçu para o Exercício Financeiro de 1996 e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.042 
 
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de 
Careaçu para o exercício financeiro de 1.996 e dá 
outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º O Orçamento do Município de Careaçu, discriminado nos Orçamentos do Poder 
Legislativo e do Poder Executivo e de acordo com os quadros que os integram e acompanham, 
estima a receita em R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), e fixa a despesa de igual valor. 
 Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos previstos na legislação em 
vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos: 
 A - RECEITAS POR FONTES 
RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária 290.000,00
Receita Patrimonial 130.000,00
Receita Industrial 80.000,00
Receita de Serviços 100.000,00
Transferências Correntes 2.835.000,00
Outras Receitas Correntes 115.000,00
Sub-Total 3.550.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 
Operações de Capital 500.000,00
Alienações de Bens 120.000,00
Transferência de Capital 815.000,00
Outras Receitas de Capital 15.000,00
Sub-Total 1.450.000,00
Total Geral 5.000.000,00
 Art. 3º A Despesa do Município de Careaçu, será realizada de acordo com os seguintes 
desdobramentos:
01 – Legislativa 355.000,00
02 – Judiciária 40.000,00
03 – Administração e Planejamento 1.109.000,00
Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
04 – Agricultura 215.000,00
05 – Comunicações 7.000,00
06 – Despesa Nacional e Segurança Pública 10.000,00
07 – Desenvolvimento Regional 0,00
08 – Educação e Cultura 1.568.000,00
10 – Habitação e Urbanismo 329.000,00
13 – Saúde e Saneamento 356.000,00
15 – Assistência e Previdência 124.000,00
16 – Transportes 487.000,00
99 – Reserva de Contingência 400.000,00
Total 5.000.000,00
 B - RECEITAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO 
01. 01 – Câmara Municipal 355.000,00
02. 01 – Gabinete Prefeitura 191.000,00
02. 02 – Divisão e Administração 320.000,00
02. 03 – Divisão de Finanças 640.000,00
02. 04 – Divisão de Educação e Cultura 1.568.000,00
02. 05 – Divisão de Saúde/Assistência Social 400.000,00
02. 06 – Divisão de Serviços Urbanos e Obras 1.526.000,00
Total 5.000.000,00
 C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS 
DESPESAS CORRENTES 
1.1 – Despesas de Custeio 1.888.000,00
1.2 – Transferências Correntes 537.000,00
Sub-Total 2.425.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 
2.1 – Investimentos 1.942.000,00
2.2 – Inversões Financeiras 134.000,00
2.3 – Transferências de Capital 99.000,00
Sub-Total 2.175.000,00
9.9 – Reserva de Contingência 400.000,00
Total Geral da Despesa 5.000.000,00
 Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir de créditos suplementares às dotações 
que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 1.996, para tanto, utilizar-se de 
anulação parcial e/ou dotações, conforme dispõe o artigo 43 da Lei nº. 4.320. 
Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
 Art. 5º Fica também o Poder Executivo autorizado abrir Créditos Suplementares às dotações 
do Orçamento para o exercício de 1.996, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação 
efetivamente realizada, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa autorizada. 
 Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação 
da receita até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada. 
 Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 23 de novembro de 1995. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal

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