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norma nº 1041/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1041 / 1995
Date 1995-09-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí, e contém outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.041 
Autoriza o Poder Executivo a participar do 
Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios 
da Microrregião do Médio Sapucaí, e contém 
outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de 
Saúde dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí, com sede na cidade de Pouso Alegre – 
MG. 
 Art. 2º Com embasamento legal em dispositivas Constitucionais, Art. 196 e seguintes, dos 
artigos da Constituição Estadual de Minas Gerais, fica igualmente autorizado o Poder Executivo a 
contribuir com o Consórcio em até 1,5% (um e meio por cento), mensal do Fundo de Participação 
dos Municípios – FPM, em virtude de sua participação. 
 Art. 3º Fica o Banco do Brasil S/A autorizado a reter a contribuição para o Consórcio a cada 
parcela decenal do FPM creditada ao Município, transferindo-as para a conta específica do 
Consórcio a ser aberta no Banco do Brasil, Agência Pouso Alegre. 
 Art. 4º A contribuição destinada ao Consórcio Intermunicipal dos Municípios da 
Microrregião do Médio Sapucaí constará do respectivo orçamento do município, em dotação 
própria para o exercício de 1.996, e seguintes. 
 Art. 5º Na impossibilidade da inclusão no orçamento para o ano vindouro, às despesas 
correrão por conta de Crédito Adicional, Especial aberto na ocasião oportuna. 
 Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 21 de setembro de 1995. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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