| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 1995 |
| Date | 1995-09-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí, e contém outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.041 Autoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí, com sede na cidade de Pouso Alegre – MG. Art. 2º Com embasamento legal em dispositivas Constitucionais, Art. 196 e seguintes, dos artigos da Constituição Estadual de Minas Gerais, fica igualmente autorizado o Poder Executivo a contribuir com o Consórcio em até 1,5% (um e meio por cento), mensal do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, em virtude de sua participação. Art. 3º Fica o Banco do Brasil S/A autorizado a reter a contribuição para o Consórcio a cada parcela decenal do FPM creditada ao Município, transferindo-as para a conta específica do Consórcio a ser aberta no Banco do Brasil, Agência Pouso Alegre. Art. 4º A contribuição destinada ao Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí constará do respectivo orçamento do município, em dotação própria para o exercício de 1.996, e seguintes. Art. 5º Na impossibilidade da inclusão no orçamento para o ano vindouro, às despesas correrão por conta de Crédito Adicional, Especial aberto na ocasião oportuna. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 21 de setembro de 1995. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal