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norma nº 859/1988

Tipo Lei
Número / Ano 859 / 1988
Date 1988-07-14
EmentaDispõe sobre aceitação de imóveis.
native_id18

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 859 
Dispõe sobre aceitação de imóveis. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação duas (2) áreas de 
terrenos situados neste Município, medindo cada área 40,00 (quarenta) metros por 50,00 
(cinqüenta) metros, ou seja, de área 2.000,00 (dois mil) metros quadrados, totalizando as duas áreas 
4.000,00 (quatro mil) metros quadrados, sendo uma Fazenda “Santa Cruz”, de propriedade de Maria 
de Lourdes Coimbra Junqueira, de José Procópio Junqueira (Engº.) e sua mulher Mariângela de 
Miranda Coelho Junqueira, de Dr. Gabriel Francisco Coimbra Junqueira de João Eugênio Coimbra 
Junqueira (Engº) e sua mulher Andréa Ricceto de Oliveira Junqueira, e de Henri Coimbra Junqueira 
(Engº) e de sua mulher Cíntia Passioli Baganha Junqueira; outra no imóvel denominado “Serra”, de 
propriedade de Célio Nunes Pereira, onde se encontram construídos dois (2) prédios escolares, para 
funcionamento de escolas rurais, naquela fazenda e sítio. 
 Art. 2º Para atender as despesas com legalização das áreas de terrenos a serem recebidos em 
doação as mesmas correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, 
podendo, na eventualidade de insuficiência do saldo, ser suplementada. 
 Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a efetivar as respectivas escrituras, obedecidas 
as formalidades legais, com observância das disposições desta Lei. 
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, e o texto será integralmente transcrito nas escrituras de aquisição de que trata o artigo 1º, 
desta Lei. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 14 de julho de 1988. 
Benedito Waldir Maciel 
Prefeito Municipal 

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