| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 1996 |
| Date | 1996-05-21 |
| Ementa | Autoriza desconto na Taxa de Cadastro de IPTU, no corrente exercício. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.046 Autoriza desconto na Taxa de Cadastro de IPTU, no corrente exercício. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Tesouraria Municipal autorizada quando, do recebimento do Imposto Predial e Territorial Urbano, no corrente exercício de 1.996, deduzir, - descontar, - R$10,00 (dez reais) na Taxa de Cadastro de cada contribuinte de IPTU. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 21 de maio de 1996. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal