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norma nº 1046/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1046 / 1996
Date 1996-05-21
EmentaAutoriza desconto na Taxa de Cadastro de IPTU, no corrente exercício.
native_id182

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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.046 
Autoriza desconto na Taxa de Cadastro de IPTU, 
no corrente exercício. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica a Tesouraria Municipal autorizada quando, do recebimento do Imposto Predial 
e Territorial Urbano, no corrente exercício de 1.996, deduzir, - descontar, - R$10,00 (dez reais) na 
Taxa de Cadastro de cada contribuinte de IPTU. 
 Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 21 de maio de 1996. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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