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norma nº 1047/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1047 / 1996
Date 1996-05-21
EmentaAutoriza reajuste de vencimentos e salários de pessoal estatutário e celetista, inclusive aos inativos, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.047 
Autoriza reajuste de vencimentos e salários de 
pessoal estatutário e celetista, inclusive aos inativos, 
e dá outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de 12% (doze por cento) 
nos vencimentos e salários de pessoal estatutário e celetista, inclusive aos inativos, a partir do dia 1º 
(primeiro) de maio do corrente exercício, sobre o pagamento de abril de 1.996. 
 Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do 
orçamento vigente que, serão suplementadas no caso de insuficiência orçamentária. 
 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 21 de maio de 1996. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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