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norma nº 1048/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1048 / 1996
Date 1996-06-10
EmentaAutoriza assinatura de Termo Aditivo ao convênio firmado com o Estado de Minas Gerais, através do Comando da Polícia Militar deste Estado e a Prefeitura Municipal de Careaçu (MG), autorizado pela Lei Municipal de nº 1033, de 19 de maio de 1995, e contém outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.048 
Autoriza assinatura de Termo Aditivo ao Convênio 
firmado com o Estado de Minas Gerais, através do 
Comando da Polícia Militar deste Estado e a 
Prefeitura Municipal de Careaçu (MG), autorizado 
pela Lei Municipal de nº. 1.033, de 19 de maio de 
1.995, e contém outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada assinar Termo Aditivo ao Convênio (renovação) firmado 
com o Estado de Minas Gerais, através do Comando da Polícia Militar deste Estado, representado 
pelo 6º CRP/20º BPM, a que se refere à cláusula quarta do Convênio nº. 022/95 datado de 19 de 
maio de 1.995, autorizado pela Lei Municipal de nº. 1.033 de 19 de maio de 1.995, referente ao 
fornecimento de combustível e outros para viatura de Polícia Militar, de uma cota mensal de 210,00 
lts. 
 Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 10 de junho de 1996. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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