| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 1996 |
| Date | 1996-06-10 |
| Ementa | Autoriza assinatura de Termo Aditivo ao convênio firmado com o Estado de Minas Gerais, através do Comando da Polícia Militar deste Estado e a Prefeitura Municipal de Careaçu (MG), autorizado pela Lei Municipal de nº 1033, de 19 de maio de 1995, e contém outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.048 Autoriza assinatura de Termo Aditivo ao Convênio firmado com o Estado de Minas Gerais, através do Comando da Polícia Militar deste Estado e a Prefeitura Municipal de Careaçu (MG), autorizado pela Lei Municipal de nº. 1.033, de 19 de maio de 1.995, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada assinar Termo Aditivo ao Convênio (renovação) firmado com o Estado de Minas Gerais, através do Comando da Polícia Militar deste Estado, representado pelo 6º CRP/20º BPM, a que se refere à cláusula quarta do Convênio nº. 022/95 datado de 19 de maio de 1.995, autorizado pela Lei Municipal de nº. 1.033 de 19 de maio de 1.995, referente ao fornecimento de combustível e outros para viatura de Polícia Militar, de uma cota mensal de 210,00 lts. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 10 de junho de 1996. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal