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norma nº 1049/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1049 / 1996
Date 1996-06-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal, oferecer garantias e dá outras providências correlatas.
native_id185

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇJU
( ! P 37.562-000- I Si.MX» i)! \1I\.AS (.1 RAI
A? Lei n. 1.049» de 10 de junho de 1.996.
" Autoriza o Poder Executivo a contratar
CAIXA ECONOMICA FEDERAL, a oferecer/ga:
vidências cofrelatas.ÿoS*
o com a
Ltias e dá pro￾Lp:
I
C Prefeito do Município de CAREAÇU, Sstado de Minas Gera¬
is faz saber que a 0SBara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei*
Art. is
-
Pice o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir m
préstifiio cotó a.CAIXA ECONÓMICA FEDERAL atá o valor eB Boeda corrente e
legal de R$25!Ã743,64-(duzentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e *
quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos), destinados à execu
çêo de empreendimentos integrante» do Programa Habitacional SS PRÓ-MCRA»
DIA, atualizado pelo coeficiente oficial adotado para, as contas vincula
das do FGTS, outro que vier a ser adotado pela CEF*
Art. 2B
-
Para a garantia do principal e acessórios dos empréstimo»
pelo Município para a execução de obras, serviços e equipamentos,obserw
vada a finalidqde indicada no Art, 1», fica o Poder Executivo autoriza¬
do a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participações dos ITunicípiS
os e eou.do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercador!
-
as e sobre Produção de Serviços de transportes Interestadual e Intermuni
cipal e de Comunicações
- ICES e de produto da arrecadação de outros im¬
postos, na forwa da legislação em vigor,e, na hipótese de su$ extinção|
os fundos ou impostos que venham substituí-los', bem como , na sua insu¬
ficiência , parte dos depósitos bancários, conferindo ao Agente Fi
-
ntnceiro, os poderes bastantes para que as,garantias possam ser pronta
-
mente exequíveis no caso de inadimplementcfc
Parágrafo único -
Os poderes previstos neste artigo só poderão ser e￾xercidos pelo Agente Financeiro na hipótese de o Município não ter efeÿ
tuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contxa
tos de empréstimo oelebrados com a CAIXA ECONOMIC A FEDE AL«M
- ?8?5)?#TÍ?5OB
-
cont. às fls. 02
-
\rt. 3*
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU_flB>o:
r t I P 37.562-000 - I S I ADO 1)1-1 MINAS (il.RAIS
msaBSàtmicipal de n. 1.049» de 10 de junho de 1996,- conf, de fl» 01»
nual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos- pa¬
ção
ra os
do
empréstimos
principal e
por
acessórios
ele contraídos,
resultantes
dotações
do cumprimento
suficientes
desta￾s amortiza.
Lei§! — Arfo 42
-
C Poder Executivo baixara os atos próprios para a regula
-
mentação da presente liei»
Art. 52 -
Ssta. Lei entrará em vigor a partir da data de sua publica—
ção'o
Art. 62 Eevogam-.se as disposições em con+raricli
-
MANDO» portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente c-oao nela se cor
témf
<*ÿ pi'efeitura Municipal de Careaçu(MG-)ÿ' 10 de punho de 199-1
4 c
C Engs Tovar dos Santos Barroso )
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>ÿPreíeito
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Éunicipa. £
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•* X*'* V?..audioÿ?el< aeti I
Tícre+a:
Tiv
Registrada no Livro de Registro de Leil nÿ922 f is-109 «S»/
110 V era 10 de junho d# 1996. 0 Secretárioÿÿ
Av. Saturnino Faria, 140 - Fone: (035) 452-1155

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