| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 1996 |
| Date | 1996-06-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal, oferecer garantias e dá outras providências correlatas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇJU ( ! P 37.562-000- I Si.MX» i)! \1I\.AS (.1 RAI A? Lei n. 1.049» de 10 de junho de 1.996. " Autoriza o Poder Executivo a contratar CAIXA ECONOMICA FEDERAL, a oferecer/ga: vidências cofrelatas.ÿoS* o com a Ltias e dá proLp: I C Prefeito do Município de CAREAÇU, Sstado de Minas Gera¬ is faz saber que a 0SBara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei* Art. is - Pice o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir m préstifiio cotó a.CAIXA ECONÓMICA FEDERAL atá o valor eB Boeda corrente e legal de R$25!Ã743,64-(duzentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e * quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos), destinados à execu çêo de empreendimentos integrante» do Programa Habitacional SS PRÓ-MCRA» DIA, atualizado pelo coeficiente oficial adotado para, as contas vincula das do FGTS, outro que vier a ser adotado pela CEF* Art. 2B - Para a garantia do principal e acessórios dos empréstimo» pelo Município para a execução de obras, serviços e equipamentos,obserw vada a finalidqde indicada no Art, 1», fica o Poder Executivo autoriza¬ do a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participações dos ITunicípiS os e eou.do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercador! - as e sobre Produção de Serviços de transportes Interestadual e Intermuni cipal e de Comunicações - ICES e de produto da arrecadação de outros im¬ postos, na forwa da legislação em vigor,e, na hipótese de su$ extinção| os fundos ou impostos que venham substituí-los', bem como , na sua insu¬ ficiência , parte dos depósitos bancários, conferindo ao Agente Fi - ntnceiro, os poderes bastantes para que as,garantias possam ser pronta - mente exequíveis no caso de inadimplementcfc Parágrafo único - Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pelo Agente Financeiro na hipótese de o Município não ter efeÿ tuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contxa tos de empréstimo oelebrados com a CAIXA ECONOMIC A FEDE AL«M - ?8?5)?#TÍ?5OB - cont. às fls. 02 - \rt. 3* PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU_flB>o: r t I P 37.562-000 - I S I ADO 1)1-1 MINAS (il.RAIS msaBSàtmicipal de n. 1.049» de 10 de junho de 1996,- conf, de fl» 01» nual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos- pa¬ ção ra os do empréstimos principal e por acessórios ele contraídos, resultantes dotações do cumprimento suficientes destas amortiza. Lei§! — Arfo 42 - C Poder Executivo baixara os atos próprios para a regula - mentação da presente liei» Art. 52 - Ssta. Lei entrará em vigor a partir da data de sua publica— ção'o Art. 62 Eevogam-.se as disposições em con+raricli - MANDO» portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente c-oao nela se cor témf <*ÿ pi'efeitura Municipal de Careaçu(MG-)ÿ' 10 de punho de 199-1 4 c C Engs Tovar dos Santos Barroso ) ~ >ÿPreíeito Jr -N Éunicipa. £ \ f \ A <1. p*'. •* X*'* V?..audioÿ?el< aeti I Tícre+a: Tiv Registrada no Livro de Registro de Leil nÿ922 f is-109 «S»/ 110 V era 10 de junho d# 1996. 0 Secretárioÿÿ Av. Saturnino Faria, 140 - Fone: (035) 452-1155