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norma nº 1050/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1050 / 1996
Date 1996-06-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal, oferecer garantias e dá outras providências correlatas.
native_id186

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARÿfÇJÿ
n r 37.562-000 - I Sl.\l)( ) 1)1 . MINAS (il RAIS, Á'
Lèi n„ loQ50, de 10 de junho de 1099S«
" kxtorisa o Poder Executivo a contratar empréstimo/com a
CAIXA BOONCMTO/ PEDEIAL, a oferecer garanjtiÿsÿedá pro¬
videncias correlatas*1* /
0 PPLSFFITC do Município de OAXEAQU, Estado de Minas Gera¬
is fas saber que a Ciaara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei8
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir ea
prsstiiuos com a CAIXA FIOHÍMTCA PSD3SAI. ate o valor e© mccda corrente- e
legal de H§32*9QOsOO -( Trinta e dois fflil e novecentos reais}** destin»
-
dos s execução de effipreendiaent oe integranteee do Programa de Saneamento￾PHd-SAHEâíPlKTO, atualizado pelo coeficiente oficial ado-ado paraaas cod»
cu -outro que vier a ser adotado pela Clpl
Art c ie
tas vinculadas do PITS,
-
Pana a garantia do principal e acessórios doo empréstimos f
pele Munioíplc para a execução de obras, serviços e equipamentos, cbcer￾Arte 22
vada a finalidade indicada no Art» fica o Poder Executive autorizado
»Tl
a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Municípios e
do Impost o sebre Operações relativas à Circulação de lercricrias: e so¬
bre Produção de Serviços de Transportas Interest-' dual e In 'ÿ crnraieipel 3
ds 0:nuni•••ações - IT~ o do produto da arrecadação de outro.-, iuposter,na
for.--' da lejislaçãr- cm "içcaye, na- hipótese de sua extinção, 0:: fundos 1
cu irpostoc que venham substituí-los, bei! cedo, irruliciência,parr
te depósitos Lancíriou, conferindo ao Agente Financeiro, cr poderes*
na sua
V •
tantes *rra que ce raies possam ser pron ta©ente exequíveis
sc de insdinolêmeniOt,
no ca¬
l' UAT'AFC fill 30 -
xarcides
- 2 -de, no v sucirsntc,
Ac -r -próstii-o celebrados 00» a ECCIT&dlIA FXD12;lÇ
Ca p averse previstos norte artigo só poderão *
sr e
-
s?a CAIX3 AAtfCPf-u f~fjrp\I n? biqótsse de 0 Município não tsc
sertc das obrigações assumidas res oenfra
J:cs
-
C poder Executivo consignors nor orçamentos anual o pluria￾Saturnina F-afíaÿl "ÿPÍhe:ÿ-f=035') 452-1155
ps
Av.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
C I P 37.562-000 - I.STADO |)|- MINAS (iFUAIS
Sniolpal ie 1.050, de 10 de junho de I99g|-o ~ír.1
. lO fio 01%
nuai cio ’TuTiicípir», Aur-uio QS presos que vierem a ser às-talelocidcs pje
empréstimos por ele contraídos, dotações eu.ficier.toe aEicrtissu.
•jão do principal 3 acessórios resultantes’ do cumprimento desta lei»
ra os
. -;S
-
0 Pcder /Ssa-rative baixará atos prpprios para a rejulaaen-.
~ §ÿ
tajao da presente lei»
Art• 5? - lei entrará em vigor a partir da data de sua publica
çõc*
Art. 6° — revogam-se as disposições em contrário»
T/7.5DC, portanto, a quem o conhecimento e execução deata $
Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão intairssente ocaso nslâ
ee oc•ntémff
<*ÿ -» Prefeitura Sfonicipal dgJSaraâSÿiÿ’<ÿ í
30 de Junho de 199õ o
1 r svvi> ( IngS Tovar dos Santos Barroso )
Muarfícipal
i
CÿCláudi
_Sac» JÉL
Registrada no Livro de Registro de Leijs bB922 as f
10 de junho de 1996. 0 Secretary
110 <7111si
em
Av. Saturnino Faria, 140 - Fone: (035)452-1155

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