| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1051 / 1996 |
| Date | 1996-06-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal, oferecer garantias e dá outras providências correlatas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE C Cl .l» 37.562-000 - I S IAIX) I)l- MINAS (.IRAIS [ AP W' Lei n„ 1*051, de 3-0 de junho de 1*996# " Autoriza o poder Executivo a contratar I«?íí7ÿTí2:íO cem PC. CAIXA FCCPÍMTC 3 FEPEPAX, a oferecer gÿrapÿfaes e dá pro¬ vidências correlatas#**— 0 Prefei’o ífunicipsl de Careaçu faz saber que a Câmara- Mu nicip&l aprova e eu sanciono a seguinte lei Pica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantirem préstimo coei a CAIXA “COaCulOA PE2BSA1 até o valor em moeda corrente e legal, de R$96#000,00 - (noventa e seis mil reais), destinados a exseu - ção de empreendimentos integrantes do Programa de Saneament ®-?B<5-SAH3A~ MMTC, atualizado pela CZPÍ * 12 22 - Para a garantia do principal e acessórios des empréstimos-* pelo Município para a execução de obras, serviços e equipsment os',obser¬ vada a finalidade indicada no Art* 12, fica o Poder Executivo autorizaA-v»t e do a utilizar parcelas de .quotas do Fundo de Participações dos MimicfpjL os e ou do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias s sobre Produção de Serviços de Transportes Interestadual e IntersuÉ nioipal e de Qomiinicações-ICKsfdo produto da arrecadação de outros ia - pestos-, na forma da legislação em vigor,e, na os fundos ou impostos que venham suhstitáÿ-Ios, bem como, na sua insufí ciênciaÿ parte dos depósitos bancáriosf conferindo ao Agente Financeirc* hipótese de sua extinçãoÿ cs poderes bastantes: para: que as garantias possam. ser prontamente exe *. quíveis no caso de inadiaplementol' Parágrafo único zercidos pelo Agente Financeiro na hipótese de o Município não ter efe¬ tuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contra - tos de empréstimo velebrados com a CAIXA PCCFÕMICA FEDEPJuJf'1 Os poderes previstos neste artigo sc poderão ser e— Art * 32 «i C Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurija nual do Município,durante os prazos que vieres a ser estabelecidos para os à amor+izaçãcf empréstimos pgrÿele. contrqtídosÿ dotações cont• a fIs o cfs? á* PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU-SfuoNmk C l I' i7.5(>2-(K)0 - liSTADO 1)1. MINAS Cil UAIS Unioipal de n» 1*051» de 10 de .junho de 1*995»- cort. de flj.Qll do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei* Art. 42 - 0 Poder Executivo baixará os atos próprios para a reguiamen tação da presente Lei! Art. 52 Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação! - Art* 6s - Hevpgam-se as disposições em contrário! Mando, portanto, a quem o conhecimento 9 execução desta Lei pertencer, que a cumpra s faça cumprir tão inteira, ente cesso na mesma se contem! !i Prefeitura Municipal de Gareaçu(KG-) "jj" 10 de junho de lf;99õ! ( 3ng2 Tpícÿr dos Santos Barroso } /Prefeiÿbv Muiáeipal || - s: * v i \ fj 2E Registrada no Liure de Registro de L s n8922ÿC ls « 10 de junho de 1996. D Secretário<Cd5í CL 112V em Av. Saturnino Faria, 140 - Fone: (035) 452-1155