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← Careaçu (MG)

norma nº 1051/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1051 / 1996
Date 1996-06-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal, oferecer garantias e dá outras providências correlatas.
native_id187

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE C
Cl .l» 37.562-000 - I S IAIX) I)l- MINAS (.IRAIS [
AP W' Lei n„ 1*051, de 3-0 de junho de 1*996#
"
Autoriza o poder Executivo a contratar I«?íí7ÿTí2:íO cem PC.
CAIXA FCCPÍMTC 3 FEPEPAX, a oferecer gÿrapÿfaes e dá pro¬
vidências correlatas#**—
0 Prefei’o ífunicipsl de Careaçu faz saber que a Câmara- Mu
nicip&l aprova e eu sanciono a seguinte lei
Pica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantirem
préstimo coei a CAIXA “COaCulOA PE2BSA1 até o valor em moeda corrente e
legal, de R$96#000,00 -
(noventa e seis mil reais), destinados a exseu -
ção de empreendimentos integrantes do Programa de Saneament ®-?B<5-SAH3A~
MMTC, atualizado pela CZPÍ
*
12
22
-
Para a garantia do principal e acessórios des empréstimos-*
pelo Município para a execução de obras, serviços e equipsment os',obser¬
vada a finalidade indicada no Art* 12, fica o Poder Executivo autoriza￾A-v»t e
do a utilizar parcelas de .quotas do Fundo de Participações dos MimicfpjL
os e ou do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadori￾as s sobre Produção de Serviços de Transportes Interestadual e IntersuÉ
nioipal e de Qomiinicações-ICKsfdo produto da arrecadação de outros ia -
pestos-, na forma da legislação em vigor,e, na
os fundos ou impostos que venham suhstitáÿ-Ios, bem como, na sua insufí
ciênciaÿ parte dos depósitos bancáriosf conferindo ao Agente Financeirc*
hipótese de sua extinçãoÿ
cs poderes bastantes: para: que as garantias possam. ser prontamente exe *.
quíveis no caso de inadiaplementol'
Parágrafo único
zercidos pelo Agente Financeiro na hipótese de o Município não ter efe¬
tuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contra
-
tos de empréstimo velebrados com a CAIXA PCCFÕMICA FEDEPJuJf'1
Os poderes previstos neste artigo sc poderão ser e—
Art
*
32 «i C Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurija
nual do Município,durante os prazos que vieres a ser estabelecidos para
os à amor+izaçãcf empréstimos pgrÿele. contrqtídosÿ dotações
cont• a fIs o cfs? á*
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU-Sfuo￾Nmk C l I' i7.5(>2-(K)0 - liSTADO 1)1. MINAS Cil UAIS
Unioipal de n» 1*051» de 10 de .junho de 1*995»- cort. de flj.Qll
do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei*
Art. 42
-
0 Poder Executivo baixará os atos próprios para a reguiamen
tação da presente Lei!
Art. 52 Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação!
-
Art* 6s
-
Hevpgam-se as disposições em contrário!
Mando, portanto, a quem o conhecimento 9 execução desta Lei
pertencer, que a cumpra s faça cumprir tão inteira, ente cesso na mesma se
contem!
!i Prefeitura Municipal de Gareaçu(KG-) "jj" 10 de junho de lf;99õ!
( 3ng2 Tpícÿr dos Santos Barroso }
/Prefeiÿbv Muiáeipal ||
-
s:
*
v
i
\ fj 2E
Registrada no Liure de Registro de L s n8922ÿC ls «
10 de junho de 1996. D Secretário<Cd5í
CL
112V em
Av. Saturnino Faria, 140 - Fone: (035) 452-1155

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