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← Careaçu (MG)

norma nº 1052/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1052 / 1996
Date 1996-06-24
EmentaDispõe sobre manutenção de desconto concedido no pagamento à vista do IPTU, e contém outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.052 
Dispõe sobre manutenção de desconto concedido no 
pagamento à vista do IPTU, e contém outras 
providências.
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica a Tesouraria Municipal autorizada quando, do recebimento do Imposto Predial 
e territorial Urbano – IPTU, a manter o desconto concedido aos contribuintes destes tributos, forem 
feitos à vista. 
 Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 24 de junho de 1996. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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