| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 1996 |
| Date | 1996-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre manutenção de desconto concedido no pagamento à vista do IPTU, e contém outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.052 Dispõe sobre manutenção de desconto concedido no pagamento à vista do IPTU, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Tesouraria Municipal autorizada quando, do recebimento do Imposto Predial e territorial Urbano – IPTU, a manter o desconto concedido aos contribuintes destes tributos, forem feitos à vista. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 24 de junho de 1996. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal