| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 1988 |
| Date | 1988-08-04 |
| Ementa | Autoriza assinatura de Termo Aditivo ao Convênio firmado com o Estado de Minas Gerais, autorizado pela Lei Municipal de nº 846, de 12 de abril de 1988, e contém outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 860 Autoriza assinatura de Termo Aditivo ao Convênio firmado com o Estado de Minas Gerais, autorizado pela Lei Municipal de nº. 846, de 12 de abril de 1988, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada assinar Termo Aditivo ao Convênio firmado com o Estado de Minas Gerais, autorizado pela Lei Municipal de nº. 846, de 12 de abril de 1988, referente ao fornecimento de combustível para viatura da Polícia Militar, de uma cota mensal de 180 (cento e oitenta) litros para 300 (trezentos) litros, conforme cláusula 3ª, do citado convênio. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 04 de agosto de 1988. Benedito Waldir Maciel Prefeito Municipal