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norma nº 1054/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1054 / 1996
Date 1996-07-23
EmentaAutoriza concessão de ajuda para promoção das Festas da Padroeira e de São Sebastião em Careaçu, autoriza abertura de crédito adicional, especial, e contém outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.054 
Autoriza concessão de ajuda para Promoção das 
Festas da Padroeira e de São Sebastião em 
Careaçu, autoriza abertura de crédito adicional, 
especial, e contém outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Comissão Promotora da 
Festa da Padroeira “Nossa Senhora da Conceição” e de São Sebastião”, em Careaçu, a realizar-se de 
19 a 28 de julho de 1.996, uma ajuda financeira de R$1.000,00 (hum mil reais). 
 Art. 2º Para ocorrer às despesas de que trata o artigo 1º, desta Lei, fica o Chefe do 
Executivo autorizado a abrir no corrente exercício, o crédito adicional, especial de R$1.000,00 
(hum mil reais), podendo na falta de recursos financeiro, anular em parte ou no todo, dotação ou 
dotações de orçamento em vigor e/ou modificar a receita estimada para o exercício em curso, sem 
quebra do equilíbrio orçamentário preconizado pelo Parágrafo 3º, do Artigo 157, da Constituição do 
Estado, ou mesmo de outros recursos utilizar-se, como os constantes dos itens do § 1º, do artigo 43, 
da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964, e classificará a despesa de acordo com o artigo 
46, dessa mesma Lei. 
 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 23 de julho de 1996. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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