| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 1996 |
| Date | 1996-07-23 |
| Ementa | Autoriza concessão de ajuda para promoção das Festas da Padroeira e de São Sebastião em Careaçu, autoriza abertura de crédito adicional, especial, e contém outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.054 Autoriza concessão de ajuda para Promoção das Festas da Padroeira e de São Sebastião em Careaçu, autoriza abertura de crédito adicional, especial, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Comissão Promotora da Festa da Padroeira “Nossa Senhora da Conceição” e de São Sebastião”, em Careaçu, a realizar-se de 19 a 28 de julho de 1.996, uma ajuda financeira de R$1.000,00 (hum mil reais). Art. 2º Para ocorrer às despesas de que trata o artigo 1º, desta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no corrente exercício, o crédito adicional, especial de R$1.000,00 (hum mil reais), podendo na falta de recursos financeiro, anular em parte ou no todo, dotação ou dotações de orçamento em vigor e/ou modificar a receita estimada para o exercício em curso, sem quebra do equilíbrio orçamentário preconizado pelo Parágrafo 3º, do Artigo 157, da Constituição do Estado, ou mesmo de outros recursos utilizar-se, como os constantes dos itens do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964, e classificará a despesa de acordo com o artigo 46, dessa mesma Lei. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 23 de julho de 1996. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal