| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 1996 |
| Date | 1996-07-23 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de parte uma rua projetada e não construída, e de outra arte destinada à área verde, e contém outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.055 Dispõe sobre Desafetação de parte uma Rua Projetada e não construída, e de outra arte destinada à área verde, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, efetivar a Desafetação de parte de uma Rua Projetada e não construída no Loteamento “Vista Alegre”, nesta Cidade, com as seguintes medidas e confrontações, por motivo de regularização no 1, da Quadra “G”, até a distância de 14,50 m; daí, continua a confrontação numa distância de 10,00 m – com a “COPASA” ou quem de direito, até encontrar as divisas do Lote 9, de Quadra “F”; daí, à esquerda, na extensão da Quadra “F”, até encontrar a Rua “B”, daí à esquerda, segue confrontando com a Rua “B”, uma extensão de 14,00 m, até encontrar o imóvel da Prefeitura, daí voltando à esquerda, confrontando com imóvel da Prefeitura numa extensão de 15,00 m, até a Rua “I”, daí volta à esquerda numa distância de 9,00 m até o ponto onde iniciou e finda esta demarcação”. Mais uma área com 193,66 m2 , que começa num ponto com sucessores de João Rodrigues Filho ou quem de direito, com a Rua “G” (final); daí; segue em linha reta numa distância de 32,10; daí, vira à esquerda confrontando com a Rua “F” (final), numa distância de 07,12 m, daí vira à esquerda, confrontando com a Rua “C” numa distância de 32,00 m, em linha reta, daí, vira à esquerda, confrontando com a Rua “G”, numa distância de 5 m; até encontrar o ponto onde deu origem esta demarcação. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 23 de julho de 1996. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal