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norma nº 1055/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1055 / 1996
Date 1996-07-23
EmentaDispõe sobre desafetação de parte uma rua projetada e não construída, e de outra arte destinada à área verde, e contém outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.055 
Dispõe sobre Desafetação de parte uma Rua 
Projetada e não construída, e de outra arte 
destinada à área verde, e contém outras 
providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, efetivar a Desafetação de parte de 
uma Rua Projetada e não construída no Loteamento “Vista Alegre”, nesta Cidade, com as seguintes 
medidas e confrontações, por motivo de regularização no 1, da Quadra “G”, até a distância de 14,50 
m; daí, continua a confrontação numa distância de 10,00 m – com a “COPASA” ou quem de direito, 
até encontrar as divisas do Lote 9, de Quadra “F”; daí, à esquerda, na extensão da Quadra “F”, até 
encontrar a Rua “B”, daí à esquerda, segue confrontando com a Rua “B”, uma extensão de 14,00 m, 
até encontrar o imóvel da Prefeitura, daí voltando à esquerda, confrontando com imóvel da 
Prefeitura numa extensão de 15,00 m, até a Rua “I”, daí volta à esquerda numa distância de 9,00 m 
até o ponto onde iniciou e finda esta demarcação”. Mais uma área com 193,66 m2
, que começa num 
ponto com sucessores de João Rodrigues Filho ou quem de direito, com a Rua “G” (final); daí; 
segue em linha reta numa distância de 32,10; daí, vira à esquerda confrontando com a Rua “F” 
(final), numa distância de 07,12 m, daí vira à esquerda, confrontando com a Rua “C” numa 
distância de 32,00 m, em linha reta, daí, vira à esquerda, confrontando com a Rua “G”, numa 
distância de 5 m; até encontrar o ponto onde deu origem esta demarcação. 
 Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 23 de julho de 1996. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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