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norma nº 1056/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1056 / 1996
Date 1996-10-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo conceder uma ajuda financeira ao Hospital e Maternidade de Careaçu, e contém outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.056 
Autoriza o Poder Executivo conceder uma ajuda 
financeira ao Hospital e Maternidade de Careaçu, e 
contém outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ainda no corrente exercício ajuda 
financeira ao Hospital e Maternidade de Careaçu, um auxílio de R$20.000,00 (vinte mil reais), a 
fim de ajudar manutenção deste Serviço de Saúde, no Município. 
 Art. 2º Para atender às despesas decorrentes desta Lei, e a abertura do crédito adicional, 
especial necessário, de R$20.000,00 (vinte mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a anular 
parcial ou totalmente dotação ou dotações do orçamento vigente e/ou modificar a receita estimada 
para o exercício, sem quebra do equilíbrio orçamentário preconizado pelo parágrafo 3º, do Artigo 
157, da Constituição do Estado, ou mesmo de outros recursos utilizar, como os constantes dos itens 
do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964. 
 
Parágrafo único. O Executivo Municipal classificará o crédito adicional, especial, 
autorizado, segundo disposições do artigo 46 da mencionada Lei 4.320, de 17 de março de 1.964. 
 Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 21 de outubro de 1996. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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