| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 1996 |
| Date | 1996-11-22 |
| Ementa | Autoriza reajuste de vencimentos e salários de pessoal estatutário e celetista, inclusive aos inativos, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.058 Autoriza reajuste de vencimentos e salários de pessoal estatutário e celetista, inclusive aos inativos, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de 15% (quinze por cento) nos vencimentos e salários de pessoal estatutário e celetista, inclusive aos inativos, a partir do dia 1º (primeiro) de novembro do corrente exercício de 1.996, sobre o pagamento de outubro de 1.996. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente que, serão suplementados no caso de insuficiência orçamentária. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 22 de novembro de 1996. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal