| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 1996 |
| Date | 1996-11-22 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Careaçu para o Exercício Financeiro de 1997 e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.059 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Careaçu para o exercício financeiro de 1.997 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento do Município de Careaçu, discriminado nos Orçamentos do Poder Legislativo e do Poder Executivo e de acordo com os quadros que os integram e acompanham, estima à receita em R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais), e fixa a despesa de igual valor. Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos previstos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos: A – RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 111.000,00 Receita Patrimonial 23.000,00 Receita de Serviços 63.000,00 Transferências Correntes 2.844.000,00 Outras Receitas Correntes 24.000,00 Sub-Total 3.065.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Créditos 300.000,00 Alienações de Bens 8.000,00 Transferência de Capital 563.000,00 Outras Receitas de Capital 64.000,00 Sub-Total 935.000,00 Total Geral 4.000.000,00 Art. 3º A Despesa do Município de Careaçu, será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos: 01 – Legislativa 240.000,00 02 – Judiciária 75.000,00 03 – Administração e Planejamento 561.000,00 04 – Agricultura 202.000,00 Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais 05 – Comunicações 73.000,00 06 – Despesa Nacional e Segurança Pública 38.000,00 07 – Desenvolvimento Regional 20.000,00 08 – Educação e Cultura 1.309.000,00 10 – Habitação e Urbanismo 301.000,00 13 – Saúde e Saneamento 443.000,00 15 – Assistência e Previdência 213.000,00 16 – Transportes 375.000,00 99 – Reserva de Contingência 150.000,00 Total 4.000.000,00 B – DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO Câmara Municipal 240.000,00 Gabinete e Secretaria da Prefeitura 196.000,00 Procuradoria Municipal 75.000,00 Secretaria Administ. E Finanças 708.000,00 Secretaria Ind. Com. Agropecuária 152.000,00 Secretaria Educ. Cultura Esp. Lazer Turismo 1.309.000,00 Secretaria de Saúde Promoção Social 554.000,00 Secretaria Obras Viação e Urbanismo 766.000,00 Total 4.000.000,00 C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 1.1 – Despesas de Custeio 2.271.000,00 1.2 – Transferências Correntes 368.000,00 Sub-Total 2.639.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.1 – Investimentos 1.056.000,00 2.2 – Inversões Financeiras 65.000,00 2.3 – Transferências de Capital 90.000,00 Sub-Total 1.211.000,00 9.9 – Reserva de Contingência 150.000,00 Total Geral da Despesa 4.000.000,00 Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir de créditos suplementares às dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 1.997, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou dotações, conforme dispõe o artigo 43 da Lei nº. 4.320. Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais Art. 5º Fica também o Poder Executivo autorizado abrir Créditos Suplementares às dotações do Orçamento para o exercício de 1.997, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizada, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa autorizada. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entra em vigor à 1º de janeiro de 1.997. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 22 de novembro de 1996. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal