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norma nº 1059/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1059 / 1996
Date 1996-11-22
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Careaçu para o Exercício Financeiro de 1997 e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.059 
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de 
Careaçu para o exercício financeiro de 1.997 e dá 
outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º O Orçamento do Município de Careaçu, discriminado nos Orçamentos do Poder 
Legislativo e do Poder Executivo e de acordo com os quadros que os integram e acompanham, 
estima à receita em R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais), e fixa a despesa de igual valor. 
 Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos previstos na legislação em 
vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos: 
 A – RECEITAS POR FONTES 
RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária 111.000,00
Receita Patrimonial 23.000,00
Receita de Serviços 63.000,00
Transferências Correntes 2.844.000,00
Outras Receitas Correntes 24.000,00
Sub-Total 3.065.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 
Operações de Créditos 300.000,00
Alienações de Bens 8.000,00
Transferência de Capital 563.000,00
Outras Receitas de Capital 64.000,00
Sub-Total 935.000,00
Total Geral 4.000.000,00
 Art. 3º A Despesa do Município de Careaçu, será realizada de acordo com os seguintes 
desdobramentos:
01 – Legislativa 240.000,00
02 – Judiciária 75.000,00
03 – Administração e Planejamento 561.000,00
04 – Agricultura 202.000,00
Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
05 – Comunicações 73.000,00
06 – Despesa Nacional e Segurança Pública 38.000,00
07 – Desenvolvimento Regional 20.000,00
08 – Educação e Cultura 1.309.000,00
10 – Habitação e Urbanismo 301.000,00
13 – Saúde e Saneamento 443.000,00
15 – Assistência e Previdência 213.000,00
16 – Transportes 375.000,00
99 – Reserva de Contingência 150.000,00
Total 4.000.000,00
 B – DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO 
Câmara Municipal 240.000,00
Gabinete e Secretaria da Prefeitura 196.000,00
Procuradoria Municipal 75.000,00
Secretaria Administ. E Finanças 708.000,00
Secretaria Ind. Com. Agropecuária 152.000,00
Secretaria Educ. Cultura Esp. Lazer Turismo 1.309.000,00
Secretaria de Saúde Promoção Social 554.000,00
Secretaria Obras Viação e Urbanismo 766.000,00
Total 4.000.000,00
C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS 
DESPESAS CORRENTES 
1.1 – Despesas de Custeio 2.271.000,00
1.2 – Transferências Correntes 368.000,00
Sub-Total 2.639.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 
2.1 – Investimentos 1.056.000,00
2.2 – Inversões Financeiras 65.000,00
2.3 – Transferências de Capital 90.000,00
Sub-Total 1.211.000,00
9.9 – Reserva de Contingência 150.000,00
Total Geral da Despesa 4.000.000,00
 Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir de créditos suplementares às dotações 
que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 1.997, para tanto, utilizar-se de 
anulação parcial e/ou dotações, conforme dispõe o artigo 43 da Lei nº. 4.320. 
Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
 Art. 5º Fica também o Poder Executivo autorizado abrir Créditos Suplementares às dotações 
do Orçamento para o exercício de 1.997, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação 
efetivamente realizada, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa autorizada. 
 Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação 
da receita até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada. 
 Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entra em vigor à 1º de 
janeiro de 1.997. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 22 de novembro de 1996. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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