br-locleg corpus explorer

← Careaçu (MG)

norma nº 1062/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1062 / 1996
Date 1996-12-20
EmentaDispõe sobre desafetação de parte da Rua “I”, e contém outras providências.
native_id198

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.062 
Dispõe sobre Desafetação de parte da Rua “I”, e 
contém outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, efetivar a Desafetação de parte da 
Rua “I”, no Loteamento “Vista Alegre”, nesta Cidade, com as seguintes medidas e confrontações: 
“Inicia-se na divisa do Lote 01 (um) da Quadra “G” com o Lote 12 (doze); daí, segue mais ou 
menos 2,00 m (dois metros) na direção da Rua “I”; daí volta à esquerda, numa extensão de mais ou 
menos 16,30 m (dezesseis metros e trinta centímetros), em linha reta, pela Rua “I”, até encontrar as 
divisas dos Lotes 2 (dois) e 3 (três), totalizando numa área de mais ou menos 20,57 m2
 (vinte 
metros e cinqüenta e sete centímetros quadrados); daí, volta à esquerda, na extensão de + ou – (mais 
ou menos) 16,28 m (dezesseis metros e vinte e oito centímetros), até encontrar o Lote “01”. 
 Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de dezembro de 1996. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

open original →