| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 1996 |
| Date | 1996-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de parte da Rua “I”, e contém outras providências. |
| native_id | 198 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.062 Dispõe sobre Desafetação de parte da Rua “I”, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, efetivar a Desafetação de parte da Rua “I”, no Loteamento “Vista Alegre”, nesta Cidade, com as seguintes medidas e confrontações: “Inicia-se na divisa do Lote 01 (um) da Quadra “G” com o Lote 12 (doze); daí, segue mais ou menos 2,00 m (dois metros) na direção da Rua “I”; daí volta à esquerda, numa extensão de mais ou menos 16,30 m (dezesseis metros e trinta centímetros), em linha reta, pela Rua “I”, até encontrar as divisas dos Lotes 2 (dois) e 3 (três), totalizando numa área de mais ou menos 20,57 m2 (vinte metros e cinqüenta e sete centímetros quadrados); daí, volta à esquerda, na extensão de + ou – (mais ou menos) 16,28 m (dezesseis metros e vinte e oito centímetros), até encontrar o Lote “01”. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de dezembro de 1996. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal