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norma nº 1063/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1063 / 1996
Date 1996-12-20
EmentaDispõe sobre comemorações natalinas dos funcionários municipais, inclusive aos inativos, no Natal de 1996 e contém outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.063 
Dispõe sobre Comemorações Natalinas dos 
Funcionários Municipais, inclusive aos Inativos, 
no Natal de 1.996 e contém outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com as Comemorações 
Natalinas dos Funcionários Municipais pessoais servidor, inclusive aos Inativos, no corrente ano de 
1.996, podendo dispender para esta finalidade, até o valor de R$2.000,00 (dois mil reais). 
 Art. 2º Para atender às despesas decorrentes desta Lei, e à abertura do crédito adicional, 
especial, de até R$2.000,00 (dois mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a anular parcial ou 
totalmente dotação do orçamento vigente e ou modificar a receita estimada para o exercício, sem 
quebrado equilíbrio orçamentário, preconizado pelo § 3º, do artigo 157, da Constituição de Estado 
ou mesmo de outros recursos utilizar-se, como os constantes dos itens do § 1º, do Artigo 43, da Lei 
Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964.
Parágrafo único. O Executivo Municipal classificará o crédito adicional, especial, 
autorizado, segundo disposições do Artigo 46, da mencionada Lei nº. 4.320, de 17 de março de 
1.964. 
 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de dezembro de 1996. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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