| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1063 / 1996 |
| Date | 1996-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre comemorações natalinas dos funcionários municipais, inclusive aos inativos, no Natal de 1996 e contém outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.063 Dispõe sobre Comemorações Natalinas dos Funcionários Municipais, inclusive aos Inativos, no Natal de 1.996 e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com as Comemorações Natalinas dos Funcionários Municipais pessoais servidor, inclusive aos Inativos, no corrente ano de 1.996, podendo dispender para esta finalidade, até o valor de R$2.000,00 (dois mil reais). Art. 2º Para atender às despesas decorrentes desta Lei, e à abertura do crédito adicional, especial, de até R$2.000,00 (dois mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a anular parcial ou totalmente dotação do orçamento vigente e ou modificar a receita estimada para o exercício, sem quebrado equilíbrio orçamentário, preconizado pelo § 3º, do artigo 157, da Constituição de Estado ou mesmo de outros recursos utilizar-se, como os constantes dos itens do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964. Parágrafo único. O Executivo Municipal classificará o crédito adicional, especial, autorizado, segundo disposições do Artigo 46, da mencionada Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1.964. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de dezembro de 1996. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal