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norma nº 843/1988

Tipo Lei
Número / Ano 843 / 1988
Date 1988-01-18
EmentaDispõe sobre aceitação de áreas de terreno urbano, destinadas para abertura de ruas; denominação de vias públicas, e contém outras disposições.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 843 
Dispõe sobre aceitação de áreas de terreno urbano, 
destinadas para abertura de ruas; denominação de 
vias públicas, e contém outras disposições. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar doação duas(2) áreas de terreno urbano 
de propriedade de Raimundo José Pelegrini e de sua mulher Elcylene Macedo a primeira, que tem 
início na Avenida Saturnino de Faria, até encontrar com a “Rua Francisco Gonçalves Teixeira”, no 
Loteamento “Irmãos Pelegrini”, 08,00 (oito) metros de largura por 85,00(oitenta e cinco) metros de 
altura;e, a segunda, que tem início na Avenida Evaristo Junqueira, até encontrar com a primeira rua 
a ser aberta, as seguintes medidas: 08,00(oito) metros de largura por 60,00(sessenta) metros de 
altura, totalizando as duas áreas 1,160,00(hum mil, cento e sessenta)metros quadrados. 
Art. 2º As ruas a serem abertas terão as seguintes denominações: a primeira será 
denominada “Rua Francisco Gonçalves Teixeira”, e a segunda “Rua Ambrósio Pelegrini”. 
Art. 3º As áreas de terrenos de que trata o artigo 1º, desta Lei, situam-se numa área maior 
de 4,216,24(quatro mil, duzentos e dezesseis metros e vinte e quatro centímetros quadrado), de 
propriedade dos doadores, em comum numa área maior de 7.695,00(sete mil, seiscentos e noventa e
cinco metros quadrado) de propriedade de herdeiros de José Lino ou quem de direito, que fica 
situada no quarteirão Avenida Saturnino de Faria/Avenida Evaristo Junqueira, nesta cidade. 
Art. 4º Caso necessário, fica o Poder Executivo autorizado a formalizar a legalização da 
doação de que trata o artigo 1º, desta Lei. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 18 de janeiro de 1988. 
Benedito Waldir Maciel 
Prefeito Municipal 

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