| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 1988 |
| Date | 1988-01-18 |
| Ementa | Dispõe sobre aceitação de áreas de terreno urbano, destinadas para abertura de ruas; denominação de vias públicas, e contém outras disposições. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 843 Dispõe sobre aceitação de áreas de terreno urbano, destinadas para abertura de ruas; denominação de vias públicas, e contém outras disposições. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar doação duas(2) áreas de terreno urbano de propriedade de Raimundo José Pelegrini e de sua mulher Elcylene Macedo a primeira, que tem início na Avenida Saturnino de Faria, até encontrar com a “Rua Francisco Gonçalves Teixeira”, no Loteamento “Irmãos Pelegrini”, 08,00 (oito) metros de largura por 85,00(oitenta e cinco) metros de altura;e, a segunda, que tem início na Avenida Evaristo Junqueira, até encontrar com a primeira rua a ser aberta, as seguintes medidas: 08,00(oito) metros de largura por 60,00(sessenta) metros de altura, totalizando as duas áreas 1,160,00(hum mil, cento e sessenta)metros quadrados. Art. 2º As ruas a serem abertas terão as seguintes denominações: a primeira será denominada “Rua Francisco Gonçalves Teixeira”, e a segunda “Rua Ambrósio Pelegrini”. Art. 3º As áreas de terrenos de que trata o artigo 1º, desta Lei, situam-se numa área maior de 4,216,24(quatro mil, duzentos e dezesseis metros e vinte e quatro centímetros quadrado), de propriedade dos doadores, em comum numa área maior de 7.695,00(sete mil, seiscentos e noventa e cinco metros quadrado) de propriedade de herdeiros de José Lino ou quem de direito, que fica situada no quarteirão Avenida Saturnino de Faria/Avenida Evaristo Junqueira, nesta cidade. Art. 4º Caso necessário, fica o Poder Executivo autorizado a formalizar a legalização da doação de que trata o artigo 1º, desta Lei. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 18 de janeiro de 1988. Benedito Waldir Maciel Prefeito Municipal