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norma nº 1067/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1067 / 1997
Date 1997-02-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo conceder ajuda financeira ao Hospital e Maternidade de Careaçu, e contém outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.067 
Autoriza o Poder Executivo conceder ajuda 
financeira ao Hospital e Maternidade de Careaçu, 
e contém outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda financeira ao Hospital e 
Maternidade de Careaçu, um auxílio de R$80.000,00 (oitenta mil reais), a fim de ajudar manutenção 
deste Serviço de Saúde, no Município, ajuda esta concedida a partir do corrente mês de março de 
1.997 até o mês de dezembro do corrente ano. 
Art. 2º Para atender às despesas decorrentes desta Lei, e a abertura do crédito adicional, 
especial necessário, de R$80.000,00 (oitenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a anular 
parcial ou totalmente dotação ou dotações do orçamento vigente e/ou modificar a receita estimada 
para o exercício, sem quebra do equilíbrio orçamentário preconizado pelo parágrafo 3º, do Artigo 
157, da Constituição do Estado, ou mesmo de outros recursos utilizar, como os constantes dos itens 
do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964. 
 
Parágrafo único. O Executivo Municipal classificará o crédito adicional especial, 
autorizado, segundo disposições do artigo 46 da mencionada Lei 4.320, de 17 de março de 1.964. 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 27 de fevereiro de 1997. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 

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