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norma nº 1070/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1070 / 1997
Date 1997-05-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar a compra de um terreno de 162,00 m² (cento e sessenta e dois metros quadrados) no valor de r$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) pertencente ao sr. Francisco Claret Silveira e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.070 
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a compra de 
um terreno de 162,00 m2
 (cento e sessenta e dois 
metros quadrados) no valor de R$1.200,00 (hum 
mil e duzentos reais) pertencente ao Sr. Francisco 
Claret Silveira e dá outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a compra de um terreno de 162,00 
(cento e sessenta e dois metros quadrados) no valor de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais) 
pertencente ao Sr. Francisco Claret Silveira, situado no Sítio Santa Luzia, nesta cidade. 
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de maio de 1997. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 

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