| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1070 / 1997 |
| Date | 1997-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar a compra de um terreno de 162,00 m² (cento e sessenta e dois metros quadrados) no valor de r$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) pertencente ao sr. Francisco Claret Silveira e dá outras providências. |
| native_id | 206 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.070 Autoriza o Poder Executivo a efetuar a compra de um terreno de 162,00 m2 (cento e sessenta e dois metros quadrados) no valor de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais) pertencente ao Sr. Francisco Claret Silveira e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a compra de um terreno de 162,00 (cento e sessenta e dois metros quadrados) no valor de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais) pertencente ao Sr. Francisco Claret Silveira, situado no Sítio Santa Luzia, nesta cidade. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de maio de 1997. Benedito Sinval Caputo da Costa Prefeito Municipal