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norma nº 1071/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1071 / 1997
Date 1997-05-20
EmentaAutoriza contribuição ao Hospital das Clínicas Samuel Libânio e abre crédito especial.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.071 
Autoriza contribuição ao Hospital das Clínicas 
Samuel Libânio e abre crédito especial. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente para o Hospital das 
Clínicas Samuel Libânio, coma importância fixa de R$500,00 (quinhentos reais) e uma parte 
variável no valor de R$3,00 (três reais) por atendimento a pacientes do município. 
Art. 2º O valor correspondente à parte fixa, será retido da quota parte do Fundo de
Participação dos Municípios, através do Banco do Brasil, a favor da Associação dos Municípios da 
Microrregião do Médio Sapucaí – AMESP, que repassará ao Hospital das Clínicas Samuel Libânio. 
Art. 3º O valor correspondente à parte variável será pago mediante apresentação da fatura 
ao município. 
Art. 4º Para atender ao disposto no Art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito 
especial de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais) mensais, com a seguinte dotação.
Unidade Orçamentária: 02.06 – Secretaria de Saúde e Promoção Social. 
Funcional Programática: 02.06.2053 - Manutenção e Atividade do Serviço de Saúde. 
Elemento de Despesa: 31.12 Outros Serviços e Encargos. 
Art. 5º Como recurso à abertura do crédito especial fica o Poder Executivo autorizado a 
anular parcial ou totalmente a(s) seguinte(s) dotação (dotações), reserva de contingência, do 
orçamento vigente. 
Unidade Orçamentária: 02.03 - Secretaria de Administração. 
Elemento de Despesa: 99.99.99 - Reserva de Contingência. 
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de maio de 1997. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 

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