| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 1988 |
| Date | 1988-08-19 |
| Ementa | Cria uma escola municipal com a denominação de Escola Municipal "Dr. José Procópio Siqueira Junqueira", e contém outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 862 Crie uma escola municipal com a denominação de Escola Municipal “Dr. José Procópio Siqueira Junqueira”, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada neste município, no lugar denominado “Fazenda Santa Cruz” uma escola municipal com a denominação “Dr. José Procópio Junqueira”. Parágrafo único. A escola mencionada neste artigo será localizada na Fazenda “Santa Cruz”, neste Município, onde é grande a densidade escolar. Art. 2º Ficam igualmente, criados dois cargos de professora para regência da escola ora criada, cujo vencimento mensal, será de acordo com a Tabela constante do Anexo referenciado no artigo 15, da Lei Municipal de nº. 801, de 18 de setembro de 1986, que “Institui” o Estatuto do Pessoal da Divisão de Educação e Cultura da Prefeitura do Município de Careaçu – MG, e dá outras providências, e serão contratadas pelo regime da C.L.T. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do exercício corrente. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 19 de agosto de 1988. Benedito Waldir Maciel Prefeito Municipal