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← Careaçu (MG)

norma nº 1081/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1081 / 1997
Date 1997-10-31
EmentaDispõe sobre a denominação de vias públicas e contém outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.081 
Dispõe sobre a denominação de Vias Públicas e 
contém outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar nomes às Ruas do Loteamento Vista Alegre, 
até então denominadas A, B, C, D, E, F, G, H e I, nesta cidade. 
 Art. 2º As ruas denominar-se-ão: 
Rua A Geraldo Pereira Pinto 
Rua B José Anselmo da Costa 
Rua C João Ferreira da Silva 
Rua D Milton Silvério 
Rua E João Rodrigues Filho 
Rua F José Alípio Silva 
Rua G José Ibraim Barroso 
Rua H José Silvério da Silva 
Rua I Aladino Pedro 
 Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 31 de outubro de 1997. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 

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