| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1081 / 1997 |
| Date | 1997-10-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de vias públicas e contém outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.081 Dispõe sobre a denominação de Vias Públicas e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar nomes às Ruas do Loteamento Vista Alegre, até então denominadas A, B, C, D, E, F, G, H e I, nesta cidade. Art. 2º As ruas denominar-se-ão: Rua A Geraldo Pereira Pinto Rua B José Anselmo da Costa Rua C João Ferreira da Silva Rua D Milton Silvério Rua E João Rodrigues Filho Rua F José Alípio Silva Rua G José Ibraim Barroso Rua H José Silvério da Silva Rua I Aladino Pedro Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 31 de outubro de 1997. Benedito Sinval Caputo da Costa Prefeito Municipal