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norma nº 1082/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1082 / 1997
Date 1997-11-07
EmentaDispõe sobre compra de terreno e contém outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.082 
 
Dispõe sobre compra de terreno e contém outras 
providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a comprar um terreno de 12.100 m2
, de 
propriedade do Sr. Vicente Ferreira de Carvalho, localizado no bairro da Pedra Preta, pelo valor de 
R$10.000,00 (dez mil reais), onde será implantada uma “Usina de Lixo”, resolvendo 
definitivamente o problema do destino final do lixo em nosso município. 
 Art. 2º Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a 
usar a dotação nº. 02.07.10.07.021.3047 – 4.2.1.0.00.00 (aquisição de imóveis), do orçamento 
vigente. 
 Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 07 de novembro de 1997. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 

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